O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) pediu à Justiça Federal aplicação de multa contra o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) por descumprir a liminar concedida neste mês de março que suspendeu temporariamente a obrigatoriedade do exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CHN) para condutores de ônibus e caminhões nas categorias C, D e E no Maranhão. O caso deve voltar a ser discutido pela 6ª Vara Federal ainda esta semana.

Três dias após a decisão, o Denatran foi intimado para cumprir a liminar concedida pela Justiça Federal no Maranhão, mas segundo o Detran-MA o sistema de emissão de carteiras ainda solicita o exame toxicológico, e os condutores dessas categorias permanecem com seus processos parados no departamento.

O valor do exame foi um dos argumentos apresentados pelo Detran-MA à Justiça Federal. “A exigência do exame toxicológico onera demasiadamente os cidadãos que precisam emitir ou renovar a habilitação, pois acrescentou um aumento de mais de R$ 350 ao processo”, explica o chefe da assessoria jurídica do Detran-MA, Marvio Aguiar Reis. A demora nos resultados também é um dos motivos, já que todos os seis laboratórios credenciados ao Denatran para realização dos exames estão fora doMaranhão.

O órgão defende ainda mais rigor nas fiscalizações como alternativa para o impasse. “Ao intensificar a fiscalização em todo o Estado, coibimos não só a combinação de álcool e direção, mas o consumo de outras substâncias ilícitas pelos condutores. Desta forma, acreditamos que iremos reduzir a ocorrência de acidentes de trânsito sem onerar a obtenção da CNH”, defende a diretora-geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto.

Cronologia da exigência
Por decisão do juiz federal Jaime Travassos Sarinho, da 6ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, foi suspensa no dia 15 de março, momentaneamente, no Estado a exigência do exame toxicológico para habilitação ou renovação da CNH, nas categorias C,D e E. A decisão atende, em parte, o pedido feito pela assessoria jurídica do Detran-MA, no dia 8 de março. Os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás já haviam conseguido suspender a obrigatoriedade do exame.

O exame passou a ser obrigatório por deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio do Art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O exame detecta o uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, usando material coletado, como cabelo, pelo ou unha. A reprovação tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de três meses.

“É de se reconhecer que a estrutura de que dispõe o Estado até então não se mostra adequada para a prestação do serviço dentro dos parâmetros desejáveis de celeridade e economicidade, especialmente quando se constata que várias cidades do Maranhão sequer contam com postos de coleta credenciados, inclusive onde há postos de atendimento do Detran”, sustentou o juiz.