O juiz Anderson Sobral de Azevedo, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís proibiu hoje (1º) o Procon-MA de “iniciar ou darncontinuidade a procedimento de fiscalização e imposição de multas pelo descumprimento da Lei no 6.785/2020, do Município de São Luís/MA”.
Ele concedeu liminar requerida pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado do Maranhão (Sinepe-MA) que, na prática, proíbe o órgão de defesa do consumidor de cobrar o cumprimento do dispositivo legal que garante redução de até 30% nas mensalidades escolares durante a pandemia do novo coronavírus.
A multa por descumprimento é de R$ 50 mil (baixe aqui a íntegra do dispositivo).
Apesar de algumas escolas haverem concedido descontos nas mensalidades durante o período pandêmico, há muita polêmica envolvendo o asunto.
No Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes deferiu, no dia 23 de novembro, liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino contra a Lei Estadual nº 11.259, que também determina corte de até 30% no valor das mensalidades de escolas particulares do Maranhão enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.
Após esse voto, houve um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que devolveu os autos para julgamento no dia 27 de novembro. Nova apreciação está marcada para o dia 11 de dezembro.