Uma decisão datada do dia 18 de dezembro de 2018, proferida nos autos do processo de nº 20422-32. 2013.4.01.3700/7100, assinada pela juíza federal substituta Bárbara Malta Araújo Gomes, determinou a anulação parcial nos concursos público para provimento dos cargos de professor nas áreas de Direito Privado e Sociologia Jurídica e Teoria do Estado do Curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão – UFMA, regidos pelos editais de nº 185/2011 – PROEN e 195/2011 – PROEN, determinando, de imediato, a anulação e afastamento das funções dos professores Marcio Aleandro Correia Teixeira e Jackqueline Prazeres de Sena, conforme documentos obtidos pela reportagem do Rádio Notícia Maranhão. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal após constatar uma série de irregularidades na realização do certame.
Entre os erros gritantes que geraram a anulação do concurso, o MPF apontou a exigência de titulação apenas de Mestrado, embora a Resolução do Consum n.120/2009, que disciplina o provimento de cargos de carreira do magistério da Educação Superior no âmbito da Universidade, preveja que a seleção deverá ocorrer para o cargo de Professor Adjunto, com titulação mínima de Doutorado. A inobservância no prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência entre a publicação do edital e a data de realização da prova foi outra irregularidade apontada pelo Parquet Federal.
“A participação na assembleia de departamento para escolha da banca examinadora do concurso de membros que seriam submetidos ao certame, é outra afronta ao Direito que precisa ser rechaçada”, determinou a magistrada em sua decisão. Ainda na extensa sentença, a juíza entendeu que o comportamento da professora Edith Maria Barbosa Ramos, chefe de departamento na época e responsável pela condução do concurso, conforme depoimento prestado, inclusive na condição de informante, ser amiga intima da professora Jackeline Prazeres(comadre), por si só enseja a nulidade, por evidente violação dos princípios da impessoalidade e moralidade.
Vale ressaltar que com base na sentença proferida, os dois professores estão irregularmente exercendo as funções desde 2012, razão pela qual o MPF ajuizou, também, ação de Improbidade Administrativa, que ainda está tramitando, pedindo a restituição ao erário dos valores percebidos a titulo de remuneração. Vale ressaltar da ainda que o caso tornou-se público após denúncia formulada por um professor daquela instituição de ensino a Procuradoria da UFMA, através do procurador Romildo Sampaio, administrativamente, deu parecer favorável para anulação do certame, o que não foi acatado, sendo o caso levado a esfera judicial. Embora já tenham sido exonerados, da decisão ainda cabe recurso.
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