Joaquim Umbelino Ribeiro, prefeito de Turiaçu, distante de São Luís 155 km, teve seus imóveis e veículos bloqueados pela juíza Urbanete de Angiolis Silva. Outras oito pessoas, entre jurídicas e físicas, estão com suas contas bancárias bloqueadas até nova decisão judicial.
O pedido foi do Ministério Público e a Justiça acatou por conta da possível condenação dos acusados em uma ação de danos aos cofres públicos. Assim, os cartórios de Registros de Imóveis de Turiaçu e de São Luís e a Junta Comercial do Estado devem informar em 72 horas tudo que está no nome dos citados e bloquear imediatamente.
Além do prefeito, respondem também pelo crime Raoni Cutrim Costa, Josué de Jesus França Viegas e as empresas “F. de Sousa Melo – ME”, “Maria Leda de Jesus Souza – ME”, “Culp Construções e Serviços EIRELI, “Líder Construções e Serviços EIRELI”; “V. F. Rabelo Filho Construções Ltda – ME” e “EPG Comércio EIRELI”.
Cada um teve um valor bloqueado, sendo considerada a participação no prejuízo ao erário. O prefeito Joaquim Ribeiro teve R$ 5.230.911,24 bloqueados; Raoni Cutrim Costa teve R$ 3.011.468,60 bloqueados; Josué de Jesus França Viegas teve R$ 2.219.442,64 bloqueados. As empresas envolvidas também estão nesta mesma situação. A Justiça bloqueou R$ 1.141.872,00 da Culp Construções e Serviços EIRELI; R$ 588.951,01 da Líder Construções e Serviços EIRELI; R$ 488.619,63 da V. F. Rabelo Filho Construções; R$ 1.218.239,00 da Maria Leda de Jesus Souza – ME; R$ 1.471.338,08 da Empresa EPG Comércio EIRELI e R$ 321.891,52 da F. de Sousa Melo – ME.
O Ministério Público diz que com base nas informações Ministério Público de Contas do Maranhão, as empresas envolvidas seriam de fachada pelo fato de “não possuiriam existência comprovada e que, de acordo com as informações da Controladoria-Geral da União, não possuiriam funcionários declarados no Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (CAGED), nem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)”.
As empresas e as pessoas citadas são investigadas em supostas irregularidades nos processos licitatórios em Turiaçu.
“Há, portanto, no pedido inicial a clara individualização da conduta ímproba, supostamente praticada por cada um dos demandados, bem como o valor do dano causado ao erário, o que rende ensejo ao deferimento do pedido”, disse a juíza em seu despacho.