A Justiça determinou que o município de Bacabal adote, no prazo de seis meses (180 dias), as medidas legislativas e administrativas necessárias para a realização de concurso público, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais, limitada ao teto de R$ 100 mil.

A sentença foi prolatada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim, titular da 2ª Vara Cível do município, nessa segunda-feira (14), em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, em setembro de 2023.

Na ação, o Ministério Público argumenta que, desde 2010, o município não realiza concurso público para preencher postos de trabalho efetivos, recorrendo frequentemente a contratações temporárias e terceirizações para atender à necessidade de pessoal em setores permanentes da administração, especialmente nos setores de saúde, educação e serviços administrativos.

A sentença, obtida pelo blog do Isaias Rocha, além de exigir a realização do concurso, também veda a realização de novas contratações temporárias para cargos permanentes.

Pandemia impediu concurso

O município foi regularmente citado e apresentou uma contestação, admitindo a falta de concurso e a contratação de uma banca examinadora em 2021, que não resultou em certame efetivo, sob o argumento de que a LC nº 173/2020 teria impedido sua realização.

A legislação em questão estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Além disso, a prefeitura argumentou ainda que não houve omissão intencional e que é necessário respeitar a discricionariedade administrativa e a legalidade do orçamento.

Clique aqui para ler a decisão

0807101-27.2023.8.10.0024

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