A expressão “colocar a carroça na frente dos bois” é usada para definir alguém que busca o resultado de algo sem que se tenha cumprido as etapas necessárias para se chegar a isso. O ditado popular pode ser usado para definir mais uma barbeiragem do prefeito de Vargem Grande, prefeito Raimundo Nonato da Costa – o Preto (PP), nestes 40 dias no cargo.
Após tentar realizar contratações temporárias sem lei autorizativa, agora o mandatário vargem-grandense resolveu conceder reajuste salarial para profissionais do magistério por decreto. A usurpação de competência do legislativo pelo chefe do executivo, no entanto, pode caracterizar improbidade administrativa.
Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o suposto delito teria sido praticado no dia 28 do mês passado, quando o prefeito teria editado o Decreto Municipal nº 026/2025, cuja ementa é a seguinte: “Dispõe sobre o reajuste aos profissionais do magistério público municipal referente ao piso nacional da categoria, e adota outras providências”. Eis aqui o documento.
O problema, no entnto, é que o dispositivo não se trata de ato administrativo que concede reajuste anual a todos os servidores municipais, uma vez que o mesmo se reporta exclusivamente aos “profissionais do magistério público municipal”, contrariando o princípio da legalidade que está previsto no texto constitucional.
Conforme o artigo 37, inciso X da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A conduta dolosa improba revelada pelo blog foi praticada por aquele que exerce o mais alto cargo na hierarquia municipal e, desta forma, não se pode alegar o desconhecimento da lei, pois trata-se de cargo que conta com vasto número de assessores.
Afinal, não se pode negar que alguém que se encontra cercado de assessores das mais variadas áreas de conhecimento, especialmente, juristas e contabilistas, desconheça a obrigatoriedade da existência de lei específica para concessão de reajuste a determinada classe de servidores.
Assunto de lei
Em junho de 2020, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, analisou uma situação parecida ao caso vargem-grandense. Na época, o magistrado suspendeu a vinculação salarial dos servidores da Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo do Amazonas aos vencimentos dos funcionários da Fazenda amazonense. A paridade foi formalizada pelo artigo 1º do Decreto 16.282/1994, do governo do AM.
Em seu fundamento, Barroso alegou que, embora possam regulamentar aspectos formais de leis, os decretos não servem para tratar de aumento salarial de servidores. O ministro também determinou a suspensão, até o julgamento final da ação, de todos os processos judiciais que envolvam a aplicação da norma, inclusive os que estiverem em fase de execução. A decisão foi tomada por Barroso na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.609.
O relator destacou que a jurisprudência do STF considera cabível a propositura de ADI contra o decreto do Executivo que assume aspecto flagrantemente autônomo. Ou seja: quando, no todo ou em parte, não regulamenta lei, apresentando-se como ato normativo independente que inova na ordem jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos e deveres. Saiba mais aqui.
Imaginem, senhores leitores, se a moda pega e se os gestores municipais maranhenses decidam desprezarem o Poder Legislativo para de forma deliberada estabelecer a remuneração dos seus servidores sem observância ao princípio da legalidade.
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com