A Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM) optou por recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que obrigou a Prefeitura de São Luís a reembolsar os custos de internação de um paciente no Hospital UDI, devido à falta de leitos em instituições públicas de saúde. O processo também foi movido contra o Estado do Maranhão e a unidade de saúde da rede privada.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a PGM apresentou um recurso extraordinário (RE 1530762), com fundamento no art. 102, III, ‘a’, da CF, visando à reforma de acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível da Corte Maranhense. (Eis o recuso na íntegra)

Nas razões recursais, a prefeitura ludovicense alega ofensa aos arts. 5, 23, II, 196 e 199 da CF, uma vez que o recorrido é domiciliado em município diverso, e, além disso, não teria buscado a rede pública antes de ser internado no hospital da rede privada.

Barro nega pedido

O pedido foi direcionado ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que emitiu um despacho nesta segunda-feira, 20. De acordo com o magistrado, após a análise dos autos, constata-se que não há justificativas que justifiquem a intervenção da Presidência neste caso. “Diante do exposto, efetuo a distribuição do processo de acordo com o estabelecido no regimento”, afirmou. (Eis o despacho na íntegra)

Na Suprema Corte, o paciente é representado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) e o Hospital UDI pelo escritório do advogado Sálvio Dino de Castro e Costa Junior, irmão do ministro Flávio Dino, do STF.

Após a decisão de Barroso, o caso foi distribuído e aguarda a designação de um relator para ser analisado. Até a conclusão desta matéria, o STF ainda não havia escolhido um relator.

Entenda o caso

O caso envolve uma Ação Ordinária Cominatória em Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada proposta por José Bernardo Felipe de Araújo, sendo representado por seu filho Geremias da Silva Araújo, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, contra Município de São Luís, Estado do Maranhão e Hospital UDI.

Alega o autor, em síntese, que no dia 28/03/2016 teve uma febre com dores, e no dia 30/03/2016 começou a sentir mal e dirigiu-se ao Hospital da cidade de Nova Olinda do Maranhão, tendo o autor ficado internado por um dia sendo medicado e teve alta, retornando para sua residência, mas sem melhoras efetivas, no dia 02/04/2016, começo a delirar com fala desconexas.

No dia 03/04/2016, retorna ao Hospital após convulsionar em casa, percebendo a insuficiência da assistência médica prestada na cidade de Nova Olinda, a família decidiu buscar assistência médica na cidade Santa Inês, junto a Clínica Casa de Saúde Santo Antônio, onde foi clinicado e realizou exames que constatou colesterol alto, infecção urinária, tendo o referido profissional indicado consulta médica por um Cardiologista ou Neurologista na cidade de São Luís.

Os custos

Aduz que dirigiu-se a cidade de São Luís para a realização da consulta indicada com especialista, tendo escolhido o Hospital UDI por indicação, e, então, a família pagou a quantia de R$ 250,00 para uma consulta com outro profissional que estava de plantão e que logo foi entubado e sedado, no qual foram feitos alguns procedimentos que custavam o valor de R$ 3.500,00 e lhe fora informado que seria caso de UTI cuja diária seria de R$ 10.000,00, tendo a direção do hospital indagado o acompanhante se a família teria condições de arcar com os custos ou gostaria de transferir para a rede pública, no que o acompanhante decidiu pela transferência, devido à insuficiência de recursos financeiros.

Afirma que então a equipe do hospital encaminhou a solicitação de transferência a Central de Leitos municipal dia 05/04/2016 às 12h:04min, e desde então o mesmo encontra-se regulado aguardando apenas ser transferido para um leito hospitalar especializado via SUS, apto a atender às suas necessidades.

Em caráter liminar, o autor requereu que fosse providenciada por parte do Estado vaga para sua internação na rede pública, bem como que o Hospital UDI se abstenha de cobrar a demandante e de inscrevê-la nos órgãos de proteção ao crédito. No mérito, pugnou pela procedência da ação, confirmando a liminar, e, ainda, que o Estado do Maranhão arque com as despesas médicas em razão da hipossuficiência da autora.

Desfecho

Em 14 de dezembro de 2018, o juiz Marco Antonio Netto Teixeira proferiu uma sentença favorável ao paciente. O processo se arrastou no judiciário maranhense até julho de 2024, data em que o veredicto mantido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme acordão publicado no dia 25 daquele mês. Em dezembro do ano passado, no entanto, a Prefeitura decidiu recorrer ao STF para não custear internação de paciente em hospital privado.

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