
A professora Carla Patrícia Alfredo de Oliveira Sousa ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular sua condenação de 1 ano e 2 meses de reclusão por falsidade ideológica. O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do Inquérito Civil nº 20/2018, investigou o caso.
De acordo com as informações obtidas pelo blog do Isaias Rocha, em 2013, Carla Patrícia teria colocado a irmã para dar aula em seu lugar na U.E.B. Jornalista Ribamar Bogéa, na Cidade Olímpica, em São Luís.
Segundo os autos, ambas com vontades livres e conscientes, e, em comunhão de desígnios, falsearam suas identidades de modo que a irmã da educadora, identificada por Danielle Alfredo Oliveira Calvet, se fazia passar por Carla Patrícia, ministrando aulas na unidade escolar, como se servidora pública fosse. Confira a decisão que recebeu a denúncia.
Negando as acusações
Por outro lado, Patrícia negou as acusações. Em manifestação anexada aos autos, ela declarou que, após ser escolhida pelo então prefeito de Paço do Lumiar – MA, Josemar Sobreiro, em abril de 2013, para assumir a Secretaria da Mulher, tentou sua disposição.
A educadora acrescentou que, enquanto não conseguia sua disposição, pediu à sua irmã, que também é formada em magistério, para ministrar aulas temporárias aos alunos para evitar que o período escolar fosse comprometido. Essa circunstância, segundo ela, era do conhecimento de toda a instituição de ensino.
O argumento, contudo, não foi suficiente e as duas foram condenadas. Após idas e vindas, em dezembro de 2022, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MA), por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do desembargador Vicente de Castro. Eis aqui o acórdão.
Em dezembro de 2023, o então presidente do TJ, desembargador Paulo Velten, negou recurso contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta por Danielle Alfredo para substituir a pena privativa de liberdade por 1 restritiva de direito, e negou provimento à apelação de Carla Patrícia, mantendo a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, pela prática do delito previsto no art. 299, parágrafo único, do CP.
Recurso ao STF
Inconformada, Patrícia recorreu ao Supremo, alegando violação aos arts. 1º e 299 do CP e 619 do CPP, com base na negativa de prestação jurisdicional concernente às teses suscitadas nos embargos de declaração. As questões incluem a impossibilidade de aplicação da lei penal nos casos de mera falta administrativa e inadequação típica da conduta descrita no tipo penal do delito de falsidade ideológica.
Devolução dos autos
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ao analisar o pedido, determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para que aplique a sistemática da repercussão geral.
“Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral “, frisou.
Clique aqui para ler a decisão
ARE 1545326
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