A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) afirmou, em manifestação ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que é inconcebível que o Poder Legislativo não possa fixar o percentual da autorização prévia para abertura de créditos suplementares na Lei Orçamentária de 2025 em patamares menores que os fixados em orçamentos pretéritos.
No documento encaminhado ao desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Prefeitura contra a diminuição do limite para a concessão de créditos, de 25% para 5%, a Procuradoria-Geral da Casa utilizou um argumento típico do raciocínio lógico, que consiste em formular regras implícitas a partir de regras explícitas.
“Ora, se ele [Poder Legislativo] pode até deixar de conceder tal autorização prévia, por que não poderia fixar em percentual a menor que o de leis orçamentarias anteriores? Trata-se da aplicação do princípio jurídico: ‘quem pode o mais, pode o menos’ (a maiori ad minus)”, frisou.
O pedido da administração ludovicense é para que a Corte de Justiça reconheça a inconstitucionalidade do artigo 4º, caput, da Lei nº 7.726/2025 (LOA), restabelecendo o percentual de 25% para a abertura de créditos suplementares. No entanto, os procuradores contestam as alegações de Braide e afirmam que o prefeito deixou de cumprir com seu ônus probatório, previsto no inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil (CPC).
“Num exercício de futurologia enviesado, o Chefe do Poder Executivo alega que a autorização prévia no patamar de 5% (cinco por cento) ‘ocasionará imediata e irremediavelmente, severos e irreversíveis prejuízos à gestão do município, prejudicando a execução de serviços essenciais e o cumprimento de obrigações por parte dos órgãos municipais’, deixando, porém, de comprovar tais alegações. Desse modo, o Prefeito deixou de cumprir com seu ônus probatório, previsto no inciso I do art. 373 do Código Fux, que estabelece que o autor é quem deve provar o fato que fundamenta seu direito”, ressaltou.
Na manifestação, a Casa garantiu que o Poder Executivo pode solicitar, por meio de mensagem em regime de urgência, a abertura de créditos suplementares, quando assim for necessário, demonstrando na sua justificativa a urgência da aprovação. Em outras palavras, segundo o órgão legislativo, pode a gestão municipal abrir créditos adicionais suplementares para atender situações excepcionais, bastando tão somente requerer de modo justificado a aprovação legislativa do Parlamento.
“Ora, os créditos adicionais suplementares servem justamente para situações que ocasionam a necessidade de reforço da dotação orçamentária. Logo, são exceções ao orçamento anual, sobretudo quando há planejamento efetivo, eficiente e condizente com a realidade municipal. Então, sendo exceções, a via mais indicada é a da aprovação a posteriori e não a priori, pois isso traz consigo maior fiscalização do orçamento público”, completou.
A petição é assinada pela Procuradora-Geral da CMSL, Jéssica Thereza Marques Araújo Soeiro, juntamente com o Procurador Adjunto Judicial, Danilo José de Castro Ferreira Filho, e subscrito pelos procuradores Tiago de Paiva Teixeira Custodio e Cícero Paulino Macedo Neto.
Confira a manifestação da Câmara
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