Combater a poluição sonora na cidade de São Luís visando à harmonização da convivência entre estabelecimentos comerciais e moradores. Esse é o objetivo do projeto de autoria do vereador Rômulo Franco (DEM), que prevê a criação do Programa de Silêncio Urbano, conhecido como Lei do Psiu. A proposta deve começar a tramitar essa semana na Câmara Municipal.
Na proposta que compreende 6 artigos, o parlamentar sugere que donos de bares e boates que queiram funcionar depois das 22h providenciem tratamento acústico que vede o som estabelecidos pela NBR 10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em sua justificativa, Franco explica quais são os principais objetivos do projeto de lei. De acordo com ele, o assunto é polemico e, mesmo com tantos aditivos, o barulho só piorou, pois, segundo o parlamentar, todos os dias a poluição sonora cresce e esse aumento pode ser ainda mais intenso nos próximos anos e o refugio desses barulhos é o lar.
“A cidade de São Luís sofre com esse fenômeno que se convencionou chamar de poluição sonora, os ruídos, provocados por estabelecimentos que não respeitem a lei da boa vizinhança, causam prejuízos à saúde da coletividade, que ressalta a irreversibilidade de muitos danos causados à saúde, tornando ainda mais complicada a vida na metrópole. O assunto é polemico e, mesmo com tantos aditivos, o barulho só piorou, pois todos os dias a poluição sonora cresce e esse aumento pode ser ainda mais intenso nos próximos anos e o refugio desses barulhos é o lar”, declarou.
Com a proposição bares com show de música ao vivo ou que emitam qualquer tipo de som para os clientes só poderão funcionar após 22h caso não tenham isolamento acústico que não permita emissão de ruído que atrapalhe o descanso dos moradores ao redor.
Os estabelecimentos que colocam mesas e cadeiras em áreas externas também terão de se adaptar possíveis barulhos que incomodam a vizinhança. As casas noturnas que não se adaptarem também poderão entrar na mira da fiscalização da legislação. Os empresários deste setor terão o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias para fazer sua adequação, sob pena de ter o seu estabelecimento interditado.