Novas regras aprovadas pelos vereadores igualam à reforma federal

São Luís vai elevar alíquota previdenciária a 14% com reforma da Previdência municipal aprovada pela Câmara

 

Diferente do município de São José de Ribamar, a Câmara Municipal de São Luís garantiu, no último dia 22 de dezembro, duas boas notícias: a capital maranhense continuará a receber verbas federais para Saúde, Educação e outros; e o percentual de contribuição previdenciária ao servidor será o mínimo possível.

Isso porque os vereadores ludovicenses aprovaram Projeto de Lei nº 028/2020, enviado pelo Executivo, contendo a chamada Reforma da Previdência Municipal, com as regras determinadas pelo Congresso Nacional com a Reforma da Previdência, a qual obrigou municípios e estados a alterarem a alíquota de contribuição para o funcionalismo público, caso o contrário ficariam impedidos de receber recursos e repasses federais e estaduais.

Vigente desde 2006, a alíquota de 11% de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RGPS) — como é o caso do Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (IPAM) — passa agora a 14% para os servidores vinculados ao regime próprio, devido à obrigatoriedade dos municípios se adequarem à Reforma da Previdência.

O percentual é o mínimo autorizado pela legislação, que força a alíquota de institutos municipais e estaduais não ser menor que a determinada para servidores federais. A própria Emenda Constitucional 103/2019, que alterou o sistema de previdência social no Brasil, em seu nono artigo, determina a obrigatoriedade: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União”.

Prazo
O prazo limite para adequação do novo percentual, segundo Portaria nº 1.348, publicada na edição do dia 4 de dezembro de 2019 do Diário Oficial da União, era 31 de julho de 2020. Porém, deve ser levado em consideração o chamado Princípio da Anterioridade Nonagésimal, o qual estabelece um prazo de 90 dias, após a aprovação da lei municipal, para entrar em vigor.

Com as novas regras municipais passam a valer a alíquota de 14% contribuição aos servidores efetivos, vinculados ao regime próprio de previdência municipal, abrangendo Câmara Municipal, Prefeitura e Autarquias.

O texto enviado à Câmara pelo prefeito Edivaldo Júnior (PDT), em março deste ano, foi votado com quebra de interstício regimental em 1ª e 2ª discussão e aprovado em redação final com alterações, ou seja, com a apresentação de emendas.