BRASÍLIA — O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar para suspender o impeachment, apresentada pelo advogado José Eduardo Cardozo, que defende Dilma Rousseff. A limitar poderia permitir a volta da ex-presidente. Teori requisitou informações ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento do impeachment, e pediu a opinião do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Essas informações serão levadas em conta no momento em que o ministro tomar uma decisão definitiva sobre o caso.
Segundo Teori, a defesa de Dilma não conseguiu demonstrar a necessidade neste momento de uma liminar, ou seja, de uma decisão provisória tomada em casos urgentes. De acordo com ele, uma liminar “não poderá pretender substituir aspectos de mérito do veredicto de impeachment, soberanamente definidos pelo Senado Federal”. Assim, somente se demonstrada a existência de uma “patologia jurídica particularmente grave” é que o STF deve intervir. Teori entende que isso não ocorreu.
“No caso do processo de impeachment em exame, as condutas supostamente violadoras da lei orçamentária atribuídas à impetrante foram suficientemente individualizadas no processo, na forma da abertura de créditos suplementares mediante quatro decretos não numerados editados em 2015, em valores que perfazem total superior a 57 bilhões de reais”, escreveu Teori.
O impeachment de Dilma foi aprovado na semana passado pelo Senado Federal por 61 votos a 20. Ela foi condenada por ter cometido crimes de responsabilidade fiscal: as chamadas pedaladas fiscais e a edição de créditos suplementares sem autorização do Congresso. As pedaladas são as manobras fiscais que consistiam no atraso de repasses a bancos públicos responsáveis por operar os pagamentos de programas sociais. Apesar da condenação, a petisca conseguiu manter o direito de exercer a cargos públicos. A divisão da pena da ex-presidente gerou revolta entre partidos da base aliada do governo de Michel Temer.
O ministro Teori argumentou ainda que houve oportunidade para Dilma exercer sua defesa durante o processo, mas ela não conseguiu convencer os senadores de que deveria ser mantida no cargo de presidente.
“Durante a fase de interrogatório, que teve mais de onze horas de duração, a acusada respondeu a 48 perguntas de senadores, muitas das quais abordaram a análise dos atos imputados em sua relação com a política fiscal do país. Isso significa que a defesa também pode produzir suas próprias análises sobre o significado conjuntural de cada um dos decretos e atrasos de pagamento narrados na acusação, com argumentos que, todavia, não lograram convencer a maioria necessária dos membros do colegiado julgador, que, repita-se, é o Senado Federal”, escreveu Teori.
O ministro afirmou que um processo de impeachment não deve seguir “à risca a racionalidade aplicada nos domínios do direito penal”. Ou seja, há um componente político no julgamento feito pelos senadores. Ele também não viu problemas no fato de o relatório do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) citar pedaladas fiscais de anos anteriores, quando o processo de impeachment dizia respeito apenas a 2015.
“De fato, a denúncia autorizada pela Câmara dos Deputados não consignou, dentre os fatos imputados, mais do que a contratação de operações de crédito entre a União e o Banco do Brasil realizadas no ano de 2015. Diferentemente, a parte conclusiva do relatório de pronúncia no Senado faz referências a atos praticados em anos anteriores. Essas considerações, contudo, foram formuladas para demonstrar que os atos praticados pela impetrante não representaram mera reprodução de uma prática administrativa tolerável, mas como o clímax negativo de um modelo de subvencionamento, já questionável desde 2008, que tornou-se completamente insustentável e temerário para o Estado brasileiro”, sustentou o ministro.
Nesta quinta-feira, o ministro do STF Edson Fachin também mandou arquivar um habeas corpus apresentado com o objetivo de suspender o processo de impeachment contra a ex-presidente Dilma. Entre outros pontos, o ministro destacou que o habeas corpus serve para proteger o direito de ir e vir, o que não é o caso no processo do impeachment.
Mais cedo, a ministra Rosa Weber também negou cinco ações que contestam o fatiamento do julgamento de Dilma e deu prazo para que sejam tomadas providências em outras cinco. Partidos, parlamentares e outras pessoas apresentaram ações no STF para impedir Dilma de trabalhar na administração pública por oito anos.
O fatiamento teve aval dos presidentes do STF, Ricardo Lewandowski — que presidiu o julgamento do impeachment, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Assim, os mandados de segurança, em geral, são dirigidos contra os dois.
(O Globo / Autor: André de Souza)