Braz deveria defender a harmonia entre Poderes e esclarecer que, em temas jurídicos, a palavra final é, sim, do Judiciário / Foto: Reprodução

O presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, Domingos Thiago Braz de Carvalho – o Thiago Braz (PP), em pronunciamento na sessão da última sexta-feira (14), desafiou o judiciário maranhense e afirmou que a eleição antecipada para presidência da Casa é um assunto dos vereadores.

A declaração ocorreu as vésperas da audiência de instrução e julgamento para decidir sobre o tema. O blog do Isaias Rocha revelou na semana passada que a audiência ocorrerá nesta quarta-feira, 20, às 15h na 1ª Vara da Comarca local, sob condução do juiz Paulo de Assis Ribeiro.

“Tá se colocando agora a questão da eleição. (…) Eu tenho certeza que isso tem que ser uma vontade dos vereadores. Não é uma vontade de um vereador, de um partido ou do judiciário. Isso tem que partir de nós vereadores, e no momento certo vamos debater e tomar essa decisão”, disse.

A fala de Braz foi em resposta ao colega de plenário Dr. Júnior Castro (Republicanos) que propôs uma alteração na Lei Orgânica para proibir a eleição antecipada da Mesa Diretora da Casa, com o objetivo de moralizar o processo interno de escolha do segundo biênio, seguindo os padrões estabelecidos pela Constituição.

Em seu discurso, o chefe do legislativo vargem-grandense chegou a negar que tenha interesse em antecipar a eleição e afirmou que a escolha do “bom ou mau” presidente deve ser feita no momento adequado.

“Muita gente pensa que eu tenho interesse de antecipar a eleição. Eu não tenho interesse de antecipar a eleição e quero deixar isso bem claro para vocês, pois a escolha do “bom ou mau” presidente, tem que ser feita no momento certo”, completou.

Pronunciamento equivocado

Além de incitar a população a se opor ao judiciário, o pronunciamento do chefe do legislativo foi equivocado. Braz deveria defender a harmonia entre Poderes e esclarecer que, em temas jurídicos, a palavra final é, sim, do Judiciário.

Isso é evidenciado pelo fato de que, desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) vem consolidando tese sobre eleições antecipadas para diretorias de Casas Legislativas no país. Nesse período, por exemplo, a Suprema Corte já suspendeu os efeitos de eleição antecipada nas Assembleias do Tocantins, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, dentre outras.

No caso do Maranhão, o processo chegou a ser judicializado, mas a Assembleia Legislativa se antecipou ao julgamento da ação, anulou o pleito antecipado e modificou o regimento. Após essas medidas, a Procuradoria da Casa informou ao relator do processo sobre as mudanças, levando o STF a arquivar a ADI.

Princípio da contemporaneidade

Em uma das ações sob sua relatoria, o ministro Flávio Dino publicou despacho observando que a antecipação da eleição no primeiro ano da legislatura, muito longe do início do segundo biênio, contraria o princípio da contemporaneidade previsto na Constituição Federal.

Ele explicou que o STF tem posição consolidada de que os estados não têm liberdade irrestrita para determinar qualquer forma de eleição para os cargos de direção dos seus parlamentos: eles devem respeitar os limites impostos pelos princípios republicano e democrático.

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