A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável a recurso do Estado, pedindo a revogação de tutela de urgência que anulou decisão do Tribunal de Contas (TCE-MA) de reprovar as contas do ex-prefeito de Imperatriz Ildon Marques Souza (PSB).

Os desembargadores entenderam que não houve o cerceamento de defesa, alegado pelo ex-prefeito e considerado pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda da Comarca da Ilha de São Luís, que levou ao deferimento da tutela de urgência em favor de Ildon Marques.

O ex-prefeito alegou que suas contas foram reprovadas pelo Tribunal de Contas, por ele não ter sido citado para apresentar defesa e não ter sido intimado pessoalmente. Ildon Marques ajuizou ação anulatória contra os procedimentos do TCE e obteve a tutela de urgência.

Inconformado, o Estado recorreu ao TJMA com agravo de instrumento. Alegou que não existiu cerceamento de defesa, porque houve intimação da sessão de julgamento pelo Diário Oficial, sendo descabida a intimação pessoal, pois o ex-prefeito já tinha advogado habilitado nos autos, sendo válida a intimação regularmente veiculada na imprensa oficial.

O desembargador Raimundo Barros (relator) destacou que, de acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, as intimações serão feitas pelo Diário Oficial Eletrônico. O relator também citou entendimento do TJMA, segundo o qual, em atos oriundos do TCE-MA, inexiste obrigação quanto à intimação pessoal dos gestores.

De acordo com o parecer do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Barros deu provimento ao agravo do Estado, para revogar a decisão de primeira instância. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe concordaram com o voto do relator.