A defesa do deputado estadual Hemetério Weba (PP) emitiu, nessa quarta-feira, 9, nota de esclarecimento sobre a decisão da juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da Vara Única de Santa Luzia do Paruá, que indeferiu impugnação apresentada pelo parlamentar num processo em que ele foi condenado por ato de improbidade administrativa.
A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos do progressista por três anos, pagamento de multa civil superior a R$ 626 mil e proibição de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período.
De acordo com o comunicado, a magistrada “caráter definitivo da decisão anterior e rejeitou os argumentos apresentados”.
“A juíza de primeira instância, ao analisar nova impugnação da defesa, desconsiderou o caráter definitivo da decisão anterior e rejeitou os argumentos apresentados, decisão esta que será devidamente questionada nos tribunais competentes”, disse.
A defesa do parlamentar diz que irá recorrer da decisão para ‘resguardar a autoridade da coisa julgada’ e ‘impedir que se perpetue um equívoco’.
“A defesa do deputado Hemetério Weba já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar a autoridade da coisa julgada e impedir que se perpetue um equívoco que fere frontalmente princípios constitucionais e direitos fundamentais”, completou.
Nota
Diante das recentes publicações na imprensa acerca de uma decisão judicial envolvendo o deputado estadual Hemetério Weba, a assessoria jurídica esclarece, com serenidade e total respeito à transparência pública, os seguintes pontos fundamentais:
1. A sentença mencionada foi proferida em 2007, em processo movido pelo Ministério Público, e impôs, entre outras sanções, a suspensão dos direitos políticos do parlamentar.
2. Em 2018, o próprio Ministério Público requereu o cumprimento dessa sentença. No entanto, naquela ocasião, o deputado apresentou impugnação ao pedido, que foi acolhida pelo Judiciário, anulando os efeitos da condenação, inclusive a suspensão dos direitos políticos.
3. Essa decisão favorável ao parlamentar transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e imutável, não cabendo mais qualquer recurso judicial contra ela.
4. Apesar disso, o Ministério Público ingressou com novo pedido de cumprimento da mesma sentença de 2007, o que configura repetição indevida de execução já afastada por decisão judicial com trânsito em julgado.
5. A juíza de primeira instância, ao analisar nova impugnação da defesa, desconsiderou o caráter definitivo da decisão anterior e rejeitou os argumentos apresentados, decisão esta que será devidamente questionada nos tribunais competentes.
6. A defesa do deputado Hemetério Weba já está adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar a autoridade da coisa julgada e impedir que se perpetue um equívoco que fere frontalmente princípios constitucionais e direitos fundamentais.
Por fim, reafirmamos o compromisso do deputado Hemetério Weba com a legalidade, o respeito às instituições e a verdade dos fatos. Confiamos plenamente na reversão dessa medida e na seriedade do Poder Judiciário.“
Assessoria Jurídica
Hemetério Weba
Deputado Estadual
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