O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira, 27, o pedido da defesa do advogado José Helias Sekeff do Lago para ter acesso integral a documentos e mídias relacionados à investigação da Operação 18 Minutos, que investigou um suposto esquema de corrupção que liberou R$ 18 milhões em alvarás judiciais no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).
“A reclamação não merece seguimento. Isso porque, da leitura da petição inicial, dos documentos com ela apresentados, notadamente do ato reclamado, e das informações prestadas, é possível constatar que não houve recusa de acesso aos autos por parte da autoridade reclamada”, declarou o magistrado. Eis a íntegra do despacho.
Segundo Zanin, a defesa do jurista investigado pode ter acesso integral aos itens da investigação para obtenção de cópia a partir do relatório final da autoridade policial, no qual foi efetivado o indiciamento dos envolvidos.
“Registro, por fim, que, em 6/2/2025, após a propositura da presente reclamação, foi juntado aos autos de origem o relatório final da autoridade policial. O relatório, acompanhado de seus anexos, contém todos os elementos de prova necessários à análise da autoria e materialidade e ao exercício do contraditório e ampla defesa, pois todas as evidências, incluídas nos anexos do relatório final, foram disponibilizadas no âmbito do Inq n. 1.636/DF, ao qual o investigado e seus advogados, assim como os demais, sempre tiveram amplo acesso, permitindo a defesa adequada”, completou.
O pedido foi feito pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Junior no dia 9 de janeiro, antes do relatório final da Polícia Federal ser anexado aos autos, pedindo acesso a todos os documentos e mídias do processo, incluindo os resultados da quebra de sigilo telemático, bancário e fiscal. Contudo, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pela improcedência da reclamação. Com isso, o ministro negou seguimento ao pedido ficando prejudicado o exame da medida liminar.
Os indiciados
Foram indiciados na operação os desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, Luiz Gonzaga Almeida Filho e a desembargadora Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, além juiz Cristiano Simas de Sousa e a juíza Aline de Sousa Rocha e os assessores de magistrados Paulo Martins de Freitas Filho e Lúcio Fernando Penha Ferreira. Segundo a Policia Federal, eles integravam o chamado núcleo jurídico da suposta organização criminosa.
Entre os advogados indiciados do chamado núcleo causídico, além de José Helias Sekeff do Lago, estão Francisco Xavier de Souza Filho, Sebastião Moreira Maranhão Neto, Carlos José Luna dos Santos Pinheiro e Frederico de Abreu Silva Campos, o Fred Campos (PSB), atual prefeito de Paço do Lumiar.
Por fim, do chamado núcleo operacional, foram indiciados Edilázio Gomes da Silva Júnior (PSD), ex-deputado estadual do Maranhão; além de Felipe Antônio Ramos Sousa, Janaína Moreira Lobão Coelho, Arnaldo José Sekeff do Lago, Fernando Antônio Ramos Sousa, Eliane Sousa Ramos, Sirley Regina Silva Sousa, Fabrício Antônio Ramos Sousa, Jaiçara Melo de Araújo Sousa, Flávio Henrique Silva Campos e Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos, respectivamente, pai e irmão do prefeito luminense.
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