Governador Flávio Dino recebe capelães do sistema de segurança no Palácio dos Leões (Foto: Reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem, desde algum tempo, julgando casos de grande repercussão social, política e jurídica, a partir da análise de ações eleitorais que visam à cassação de chapas majoritárias.

Brevemente, a Corte Superior, novamente, deparar-se-á com relevantes casos, cujo desfecho pode, em tese, resultar na cassação do governador do Maranhão, Flavio Dino (PSB) e do vice Carlos Brandão (PSDB), com base em ações de investigações judiciais eleitorais da “Farra dos Capelães” e do “Mais Asfalto”.

Além da decisão monocrática do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abrir precedentes para as demandas que serão apreciadas após o ajuizamento de recursos ordinários, na avaliação de especialistas consultados pelo blog, o processo que pede a cassação da chapa do governador maranhense e de seu vice, em curso no TSE, ganha novo fôlego com duas ações penais militares em tramitação na Justiça Militar Estadual, que funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa.

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A análise é que a Justiça Eleitoral terá agora novos elementos para apurar a acusação de abuso de poder durante as eleições de 2018. As provas que ficaram mais robustas com a decisão do STF e com as ações penais militares, podem ser analisadas pelo ministro Carlos Horbach, escolhido como relator das ações no TSE.

O blog apurou que além da AIJE 601963, Flávio Dino também enfrenta a ADI 6669 no STF. Além disso, para complicar ainda mais a situação, existem ainda duas ações penais militares em tramitação no Fórum.

As duas ações penais militares, segundo apuramos, é baseada no Art. 142, § 3º, inc. V, combinado com o Art. 42, § 1º, ambos da Constituição Federal, e os Art. 2º, § 2º, I, b e Art. 64, § 2º, ambos da Lei Estadual nº 6.513/1995, que estabelecem que o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partido político. O Código Penal Militar também estabelece punições para esses casos no Art. 324, do CPM.

Portanto, os capelães, como provado na suspensão da eficácia de normas que criou cargos na administração maranhense, tinham filiação partidária e os partidos eram da base de apoio do então candidato à reeleição e compuseram o “arco de ampla aliança”. Logo, essas ações penais militares reforçam, tal como a ADI 6669, todas as argumentações e provas contidas na AIJE 601963.

Se quiser, o relator do processo de cassação no TSE pode requisitar o compartilhamento de provas tanto da ADI 6669 no STF quanto das duas ações penais militares. O próprio relator já encaminhou os recursos ordinários ao Ministério Público Eleitoral (MPE). Agora, ele aguardará o parecer da Subprocuradoria Eleitoral antes de emitir seu voto e levar o debate ao plenário da Corte.

“Abuso de poder religioso”

A jurisprudência do TSE já estava firmada no sentido de que não existe a figura do ‘abuso do poder religioso’, considerando o total silêncio da lei e da Constituição. No entanto, Flávio Dino resolveu ‘ousar’ ao criar quatro leis que possibilitaram criação dos cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária (SEAP) e de Segurança Pública (SSP).

No entanto, com a suspensão das normas pelo STF, o governo foi obrigado a exonerar todos os 47 servidores nomeados para a função, que desde 2018 recebiam salários entre R$ 1,4 mil a R$ 17,2 mil, configurando o suposto crime alegado pela peça acusatória, conforme documentos anexados aos autos.

Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Edson Fachin já defendeu o “abuso de poder religioso” como motivo para a cassação de políticos. Atualmente, a Corte entende que apenas os abusos de poder político e econômico podem resultar na perda do mandato.

“A imposição de limites às atividades eclesiásticas representa uma medida necessária à proteção da liberdade de voto e da própria legitimidade do processo eleitoral, dada a ascendência incorporada pelos expoentes das igrejas em setores específicos da comunidade”, disse Fachin no julgamento de uma ação que pedia a cassação da vereadora de Luziânia (GO), Valdirene Tavares (Republicanos).

Pastora da Assembleia de Deus, ela era acusada de usar a sua posição na igreja para promover sua candidatura, influenciando o voto de fiéis. O caso ocorrido no município goiano remete também ao esquema da ‘farra dos capelães’ no estado maranhense como forma de influenciar o voto de fiéis à favor da chapa majoritária vencedora no pleito de 2018.

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