Yglésio diz que denunciará vereador de São Luís por divulgar jogo digital

A polêmica entre o deputado estadual Yglésio Moyses (PSB) e o vereador de São Luís, Andrey Monteiro (Republicanos), por conta do “Joguinho do Tigre”, trouxe à tona um debate que não é novo no Brasil envolvendo a publicidade de jogo online e a licitude desta prática.

Com o crescimento das redes sociais nos últimos anos, fazer publicidade na web se tornou o principal ganha-pão de diversos influenciadores entre eles, o vereador Andrey Monteiro – humorista ludovicense que ascendeu na política em 2020 justamente pela força das redes sociais.

Contornando a lei

Durante a Copa do Mundo de 2022, as propagandas dos sites de apostas ganharam ainda mais espaço. Seus garotos-propaganda incluíram o narrador Galvão Bueno e jogadores e ex-jogadores como Hernanes, Marcelo, Vampeta, Adriano e Paulinho. Mas a exposição já era grande no ambiente dos fãs de futebol: logomarcas de empresas do ramo estão nas camisas de quase todos os times das séries A e B do Campeonato Brasileiro. Como isso é possível, já que cassinos, por exemplo, são proibidos no Brasil?

A resposta está na Lei 13.756, publicada em dezembro de 2018. Ela autoriza que casas de apostas operem no país, desde que estejam sediadas em outros países e não tenham pontos de venda físicos. Elas estão autorizadas a utilizar sites, desde que estejam hospedados em domínios de redes internacionais.

Os apostadores realizam cadastros simples e depois tentam adivinhar os resultados das partidas, apostando dinheiro. São informados de antemão o valor que podem receber ao acertar. Dependendo do site ou aplicativo, podem apostar em eventos específicos, como um gol depois dos 40 minutos do segundo tempo.

Quanto menos provável, maior a promessa de lucro. Em 2020, o mercado de apostas esportivas no Brasil movimentou mais de R$ 12 bilhões, de acordo com um levantamento da H2 Gambling Capital. Outro estudo, este da Zion Market Research, prevê que, em termos globais, este mercado deverá crescer 10% ao ano, alcançando US$ 155,5 bilhões de dólares em 2024.

Vácuo legal

A lei previa a regulamentação definitiva deste mercado, em dois anos, prorrogáveis por mais dois. Mas, quatro anos depois, a legislação definitiva não foi apresentada pelo governo. Em outubro do ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro declarou que existia um decreto “maduro” e “bastante avançado”. Mas ele ainda não chegou a ser divulgado nem assinado.

Enquanto isso, toda vez que alguém gasta dinheiro em resultados de jogos de futebol ou outros esportes, o apostador está operando com empresas internacionais, que seguem as leis dos países de origem. A maior parte atua a partir de países como Curaçao, no Caribe, e Malta, no Mediterrâneo. Estima-se que operem no Brasil, neste momento, mais de 500 sites de apostas.

Da maneira como o mercado opera neste momento, as empresas de apostas esportivas não podem ter uma pessoa jurídica no Brasil, o que significa que não recolhem impostos nem geram empregos no país. Tampouco são sujeitas a seguir leis que outras companhias precisam cumprir, como o Código de Defesa do Consumidor.

Sem uma regra

É com base nessa brecha, por exemplo, que alguns dos influenciadores que divulgam essas plataformas aos seguidores escapam de fiscalização de órgãos públicos. Eles contornam a lei antijogo e a falta regulamentação no Brasil para seguir fazendo publis de jogos online proibidos no país.

Cabe esclarecer, entretanto, que em tese, os influenciadores são pagos para realizar a publicidade das atividades da empresa e não têm nenhuma ligação com o funcionamento das empresas que divulgam. A priori, dentro de uma ideia macro, por serem influenciadores e contratados para oferecer publicidade às empresas, eles não teriam nenhuma responsabilidade objetiva ante qualquer ato ilícito das plataformas.

Apostador ciente

O que caberia destacar é que o apostador precisa estar ciente dos riscos que envolvem a operação antes de apostar. Ou seja, se a pessoa gosta desse tipo de atividade e o faz, é preciso que esteja ciente de que, em caso de um problema, há uma dificuldade maior em responsabilizar essa empresa.

Na esfera criminal, a responsabilidade é subjetiva. Neste caso, as pessoas só podem ser responsabilizadas se tiverem participação consciente em eventual crime. Por isso, eu acredito que fazer publicidade para o “Joguinho do Tigre”, por exemplo, não configura responsabilização criminal. No entanto, se a publicidade ludibria o consumidor, o influenciador pode ser responsabilizado civilmente, mas não criminalmente.

Não existe crime

Baseado nisso, não há motivo para o deputado acionar o vereador no Conselho de Ética da Câmara com uma representação baseada apenas na publicidade. Assim como o deputado é um médico, temos um vereador que é humorista e usa suas redes sociais para trabalhar de forma pontual com publicidade. Decoro é decência. Não existe indecência em trabalhar com publicidade virtual ou com a divulgação de marcas.

Limite do decoro

Agora, se a empresa responsável pelo “Joguinho do Tigre” for acusada de lavar dinheiro junto ao vereador Andrey e os demais influenciadores, e eles tiverem participação na prática delituosa da plataforma, serão responsabilizados também. Mas tudo dependeria de uma apuração. Na Constituição, todo mundo tem presunção de inocência.

 

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