O anúncio do reajuste no valor da passagem dos ônibus feito nesta quarta-feira (15) pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), pode ter descumprido os requisitos exigidos pela legislação. O valor será reajustado em R$ 0,30 e as tarifas sobem para R$ 3,70 (linhas não integradas) e R$ 4,20 (linhas integradas).

O edital de licitação do transporte coletivo, que foi homologado em março de 2016, previa que para instrução do processo de reajuste anual, a Prefeitura de São Luís [Poder Concedente] verificará a conformidade da aplicação da fórmula constante no contrato e, uma vez constatada a sua regularidade, concederá o reajuste.

Além disso, segundo as regras definidas, o processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, estabelecido em cláusulas contratuais, deverá, necessariamente, refletir todos os subsídios eventualmente concedidos pela gestão municipal em favor da concessionária.

Para instrução do processo de reajuste anual, de acordo com a determinação do edital, a concessionária deverá encaminhar toda a documentação necessária, em até 15 (quinze) dias corridos antes da data-base para o reajuste.

O problema é que alguns dos itens não foram cumpridos. Nesta quarta-feira (15), durante pronunciamento na Câmara, o vereador Álvaro Pires (PMN) lembrou que chegou a alertar a gestão municipal em relação ao período da data-base, em que empregados e empregadores entram em acordo para discutir a questão salarial, mas o assunto não foi tratado com seriedade pelos órgãos responsáveis.

“Desde dezembro eu venho acompanhando essa situação com muita preocupação nesta Casa. Na época, alertei sobre o encerramento do período da data-base, em que empregados e empregadores entram em acordo para discutir a questão salarial. E alertei a SMTT, alertei a cidade e alertei a prefeitura de São Luís, mas infelizmente, a prefeitura não tratou com seriedade e a SMTT não tratou como deveria ter tratado a questão”, frisou.

Mais irregularidades

Além disso, durante recente entrevista ao programa Tá Na Pauta, da Rádio Nova FM (93.1 Mhz), o parlamentar informou que os estudos e auditoria contratados pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em contrato firmado com a empresa Planum – Planejamento e Consultoria Urbana Ltda., registrada com CNPJ: 25.757.358/0001-37, de propriedade do senhor Luiz Wagner Dacache Baleiro, no mês de janeiro de 2022, e com aditivo firmado em 1º de janeiro de 2023, não teria cumprido o objeto contratado.

Por isso, segundo ele, protocolou pedido de informações à SMTT solicitando acesso aos estudos da formula paramétrica alcançados pela Planum, para que fossem avaliados pela Câmara Municipal de São Luís.

Álvaro Pires vinha alertando desde dezembro em relação ao período da data-base, em que empregados e empregadores entram em acordo para discutir a questão salarial, mas o assunto não foi tratado com seriedade pelos órgãos responsáveis.

Conforme mostramos anteriormente, essa é a segunda vez em menos de um ano que o prefeito Eduardo Braide aumenta a passagem do transporte coletivo. No item 3 do edital de licitação, na parte que trata da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, determina que a prefeitura promoverá, a cada 04 (quatro) anos, revisão ordinária da tarifa de remuneração com objetivo de:

Aferir a correção da fórmula paramétrica de reajuste anual em face da realidade da concessão; refletir os ganhos originários de receitas alternativas e/ou acessórias, por meio da incorporação da parcela da prefeitura em favor da manutenção da modicidade tarifária;

Além de refletir o índice linear de qualidade e eficiência na prestação do serviço, apurado pela administração municipal, com incorporação de parcelas dos ganhos de eficiência e produtividade das concessionárias aos usuários; e promover o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, de acordo com as premissas fixadas no contrato.

De acordo com a norma, na hipótese de a receita tarifária não ser suficiente para remunerar o serviço concedido, deverá a gestão municipal adotar os mecanismos previstos no item 3, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Perguntas sem respostas

No Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, a administração e licitantes vinculam-se ao estabelecido no edital ou carta-convite. Como afirmava Hely Lopes Meirelles e demais doutrinadores, “o edital é a lei interna da licitação”. Diante disso, cabem alguns questionamentos:

Braide fez esse reajuste com base em qual estudo?

Cadê a instrução do processo do reajuste?

As concessionárias encaminharam para a prefeitura toda a documentação necessária, em quinze dias corridos antes da data-base para o reajuste?

Cadê o processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, estabelecidos em cláusulas contratuais?

O proprietário da empresa que realizou os estudos da formula paramétrica tem ligações com os consórcios que operam no sistema?

O estudo que a Planum realizou serviu atendeu ao objeto contratado pela SMTT?

O processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão refletiu todos os subsídios concedidos pela prefeitura em favor dos consórcios?

 

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