Justiça suspende show de R$ 1 milhão de Matheus Fernandes em Lago Verde

A batalha judicial das contratações de artistas em shows por Prefeituras de pequenos municípios tem gerado discussões e diversas repercussões, práticas e jurídicas, evidenciando, principalmente, a divergência entre quem decide o destino de administrar a lei e a justiça perante a sociedade no estado.

As polêmicas mais recentes envolvem a contratação de artistas para realização de shows nos municípios de Raposa, Lago Verde e Turiaçu. No entanto, dois fatos divergentes relacionadas as duas últimas cidades chamaram a atenção: na primeira, a justiça decidiu pela suspensão do show, enquanto na segunda, optou pela manutenção da apresentação. Na Raposa, ainda que o caso não tenha sido judicializado, o Município optou pela não realização do evento.

Embora a realização desses eventos não seja ilegal, a falta de uniformidade nas decisões do judiciário impede a existência de posições consolidadas, desmoraliza as decisões judiciais, traz insegurança jurídica e, mais que isso, incentiva decisões de instâncias inferiores em sentido contrário ao já decidido por quem tem como função uniformizar a jurisprudência.

Uma das tarefas mais difíceis para os operadores do Direito é tentar justificar ao leigo como é possível que situações absolutamente iguais possam ter soluções jurídicas distintas. É o caso, por exemplo, envolvendo Lago Verde e Turiaçu.

Cabe destacar que as contratações de artistas em shows de Prefeituras não são ilegais, mas precisam seguir regras e a aplicação adequada dos recursos públicos. Em caso de constatação de possíveis irregularidades, órgãos de controle e pessoas físicas podem contestar os gastos públicos envolvidos na contratação de shows.

O primeiro ponto que deve ser destacado é que a contratação de shows de artistas consagrados pode ser enquadrada legalmente como inexigibilidade de licitação, ou seja, a contratação direta, conforme prevê a Nova Lei das Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Segundo o advogado Mario Saadi, professor do Mestrado Profissional da FGV Direito, o texto se refere à seleção de artista consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública e isso precisa ser adequadamente demonstrado no processo administrativo de contratação.

Saadi explica que, juridicamente, não há nada de ilegal por si só, já que as contratações diretas são amparadas pela Constituição Federal e pela legislação em vigor.

“O que deve ocorrer é obediência às normas sobre contratação pública, com a adequada motivação e com a aplicação correta de recursos orçamentários”, destaca.

Mas grande parte do debate público em torno do tema diz respeito à existência de recursos públicos por parte das Prefeituras para a realização desses shows. Em grande parte delas, os cachês para apresentação dos artistas seriam frutos da captação de verbas concedidas a projetos contemplados pela Lei de Incentivo à Cultura, em parceria com o Governo do Estado e Grupo Mateus.

Em minha opinião, a discussão sobre esse tipo de contratação passa também no âmbito político. Sabemos que a politização sempre existe. No entanto, eu acho que, neste momento, o que está acontecendo já entra em uma questão ideológica, contribuindo para elevar a polêmica perante a “opinião pública”.

Diante de uma sociedade cada vez mais interessada em Justiça, a pressão da opinião pública sobre quem deve decidir tecnicamente aumenta. Porém, os magistrados não podem deixar permear pela influência temerária em suas discussões.

É preciso, pois, que o judiciário chame para si uma de suas principais funções e adote critérios mais sólidos em suas decisões, editando com mais frequência súmulas vinculantes e que tais decisões sejam acolhidas e respeitadas pelas instâncias inferiores.  O que não pode continuar é essa falta de uniformização de jurisprudência que traz insegurança jurídica.

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