Quando há violação dos direitos fundamentais da personalidade, que protegem a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, deve-se impor indenizações por dano moral ou material. Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), condenou a empresa Facebook …
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