A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que guardas municipais não podem exercer atribuições das policiais civis e militares por causa da ausência da categoria entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição. A Justiça entende que os agentes de segurança devem zelar pela proteção dos bens, serviços e instalações do …
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