Medidas cautelares não podem ser decretadas com base apenas nas declarações de colaborador. Com base nesse entendimento, o desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Federal da 2ª Região, suspendeu decisão do juiz Marcelo Bretas que havia bloqueado bens dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e de seu filho, Márcio Lobão. “(…)Vê-se da decisão recorrida que …
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