Os juízes estaduais do Maranhão receberam este mês de janeiro um acréscimo salarial de cerca de R$ 5,3 mil referente a “gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição”, que compreende a acumulação de juízo e a acumulação de acervo processual e corresponde a 1/3 do subsídio do magistrado.
O juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula – que no início do mês já abdicou de férias extras – requereu à presidência do TJMA o recálculo do adicional e a indicação de conta bancária para que ele possa devolver a diferença que julga ser inconstitucional.
No requerimento, Roberto de Paula relata que o Conselho Nacional de Justiça reconheceu o direito da magistratura nacional à compensação por assunção de acervo e recomendou que os Tribunais de Justiça regulamentassem a matéria. O argumento é que as estatísticas revelavam aumento na distribuição de processos de forma desproporcional ao ingresso de novos juízes, gerando sobrecarga de trabalho e excesso de acervo.
Para o magistrado, a remuneração extraordinária é devida ao juiz que responde por outra unidade além da sua, “assumindo as responsabilidades do encargo para além das suas atribuições ordinárias a que se comprometera ao ser empossado. Mas ele entende que a compensação por acervo “nitidamente viola a Constituição Federal, já que o subsídio foi apontado pelo constituinte como a única parcela devida como contraprestação do trabalho desempenhado pelo magistrado”.
Ainda no documento encaminhado à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, Roberto de Paula justificou sua decisão lembrando que os magistrados têm o dever de zelar pela guarda e o respeito à Constituição Federal. E concluiu requerendo que a gratificação pelo exercício cumulativo de jurisdição “seja incluída em folha de pagamento deste magistrado tão somente quando houver a acumulação de juízo”, descartando o acréscimo por acúmulo de acervo.
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