Contrato foi assinado pela Semosp. Nova transação eleva em R$ 22 milhões valor de contratos emergenciais, somando-se às das Secom e SMTT

A Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) contratou por R$ 8,1 milhões (R$ 8.168.662,01), com dispensa de licitação, uma empresa “para continuação da execução das obras destinadas à recuperação e melhoria operacional da Estação de Tratamento de Água do Sacavém, localizada no Parque Estadual do Bacanga”.

A empreiteira beneficiada é a Construtora Paudarco Eireli Ltda., aberta em fevereiro de 2010, com capital social estimado em R$ 4 milhões, de acordo com a Receita Federal. Está registrada no número 08, da Avenida 02, Quadra155, Jardim São Cristóvão, em São Luís. O quadro societário mostra apenas o nome de Edson Wilson Batista Filho como proprietário da firma.

A contratação foi assinada pelo secretario David Col Debella, sendo publicada no DOM (Diário Oficial do Município) na última sexta-feira, dia 30 de dezembro, vésperas do Réveillon.

A transação ocorre a menos de uma semana, após o blog revelar dois contratos com dispensa de licitação na gestão Braide que somam quase R$ 15 milhões. A mais nova proposta contratual elevou a soma dos contratos emergenciais ao patamar de R$ 22.717.592,02 (vinte e dois milhões, setecentos e dezessete mil, quinhentos e noventa e dois reais e dois centavos).

Nos três contratos, a gestão municipal usa o artigo 24, inciso IV da lei federal 8.666, onde destaca que é dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública (…), para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, (…) vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

Contrato por dispensa na Semosp soma quase R$ 10 milhões

Qual o limite do valor de dispensa?

Inicialmente, a nova lei de licitações estipulou que o limite de valor de dispensa de licitação fosse de R$100 mil no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores. E de R$50 mil para contratações de outros serviços e compras.

No entanto, a Lei nº 14.133/21 previu a necessidade da atualização constante dos valores. Por isso, a cada 1º de janeiro, haverá reajuste feito pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou pelo índice que venha a substituí-lo.

Dessa forma o limite do valor de dispensa de licitação em 2022 passa a ser de R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos) para compras e serviços e de R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos) para obras e serviços de engenharia.

O que diz a regra?

De acordo com as determinações do artigo 72 da nova lei de licitações, os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação devem ser instruídos a partir dos seguintes documentos:

Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

Estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei;

Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;

Razão da escolha do contratado;

Justificativa de preço;

Autorização da autoridade competente.

 

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