SÃO LUÍS, 19 de novembro de 2024 – A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma nova manifestação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7603, que questiona o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TC-MA).

No documento, assinado pelo Procurador-Geral da Casa, Bivar George Jansen Batista; e pelo Procurador-Geral Adjunto, Carlos Eduardo Pinheiro Rocha, o Legislativo maranhense informa que realizou novas alterações normativas com o objetivo de adequar o Regimento Interno da Casa aos preceitos contidos na Constituição da República Federativa do Brasil.

O requerimento, dirigido ao ministro Flávio Dino, foi apresentado na última segunda-feira (11) em resposta ao autor da ação, o Partido Solidariedade, que, em uma de suas manifestações, alegou ter identificado outro vício de inconstitucionalidade nas alterações legislativas promovidas pelo parlamento estadual.

De acordo com informações obtidas pelo blog do Isaías Rocha, a questão apontada diz respeito à exigência de votação do candidato por maioria absoluta, em um único turno. No entanto, na visão da Legenda, essa votação deveria ser feita por maioria simples, conforme estabelecido no artigo 47 da Constituição Federal e no artigo 34 da Constituição do Maranhão.

A Procuradoria do Legislativo alegou que isso já estava em vigor, uma vez que o parlamento maranhense já adotava a maioria simples, conforme estabelecido pelas leis, particularmente o artigo 47 da Constituição Federal e o artigo 34 da Constituição Estadual.

O partido autor, aditou, também, que o Regimento Interno da Alema não seguiu os preceitos contidos na Constituição Estadual (art.34), espelhado na CF/88, que reza: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros”.

“No entanto, Excelência, visando alinhar-se ainda mais aos preceitos constitucionais, a Alema considerou oportuno modificar o dispositivo contestado pelo Partido Político (art. 265-B, §2º), de modo que refletisse o comando contido na Constituição Federal de 1988”, destaca trechos do documento.

Ao final da manifestação de quatro folhas, os procuradores pedem a extinção conjunta das ADI’s 7603 e 7605, de forma monocrática, ante todas as alterações feitas. Na ocasião, argumentaram que o TCE/MA se encontra desfalcado, com um cargo de Conselheiro vago há mais de 08 meses, e a Casa Legislativa se encontra impedida de deflagrar o processo de escolha do novo membro, devido a cautelar outrora concedida, o que vem prejudicando a fiscalização e o controle externo realizado pelo órgão no estado.

Clique aqui e leia a manifestação na íntegra

ADI’s 7603 e 7605

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