SÃO LUÍS, 21 de maio de 2024 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, manteve acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em novembro do ano passado, determinou que o Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil abstenha-se de praticar ato que importe na fixação de preço dos serviços de praticagem prestados pelos associados da Associação dos Práticos do Estado do Maranhão (APEM).
O que aconteceu?
Barroso negou um recurso extraordinário com agravo interposto pela AGU (Advocacia Geral da União), que assina o pedido feito pelo governo federal. Na petição, a AGU sustentou violação do(s) art.(s) 170, IV; e 174, da Constituição Federal.
O órgão também alegou que o acórdão recorrido divergiu do entendimento da Suprema Corte segundo o qual, relativamente à fixação dos preços pela atividade de praticagem, a intervenção da autoridade marítima somente se dará quando ameaçada a continuidade da prestação do serviço.
O que diz o ministro?
De acordo com ministro do STF, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF.
Segundo Barroso, o pedido está prejudicado, tendo em vista a perda superveniente de seu objeto, decorrente da substituição do julgado (art. 1.008 do Código de Processo Civil). Por conta disso, o relator negou seguimento ao recurso interposto pela AGU.
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ARE 1492586
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