A vida de um comentarista ou analista é feita de erros e acertos, assim como a de um jurista, de um magistrado ou de qualquer outro profissional. Só não erra quem não ousa, quem não arrisca, quem não sai da zona de conforto, quem não tenta antecipar, quem só repete a opinião de outros, quem espera algo acontecer para depois posar de engenheiro de obra pronta.

Antes de entrar na abordagem do título que ilustra essa postagem, vamos começar falando bem de mim, afinal poucas coisas me dão mais orgulho do que apontar tendências, enxergar algo antes de que vire lugar comum. No dia 22 do mês passado, eu publiquei nesta página um texto destacando a possível anulação da Resolução que alterou o Regimento Interno do TJ-MA por contrariar entendimento do CNJ sobre regras para definição da lista tríplice.

Na noite desta quarta-feira (05), o jornalista Gilberto Léda publicou em primeira mão, a informação que o conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu às 19h19 do mesmo dia, um pedido da OAB-MA para determinar a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

Além da nulidade da nova resolução, o conselheiro proibiu que a votação para a lista tríplice seja secreta e determinou que as decisões sobre o assunto sejam tomadas pelo plenário, não pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores.

“Nesse sentido, o art. 44, do RITJMA ao prever que a votação será realizada “mediante voto secreto” viola o mencionado artigo da Constituição, bem como a Recomendação CNJ n.º 13/2007 que estabelece que a formação da lista tríplice deverá ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados”, completou, antes de deferir os pedidos da OAB.

A decisão do CNJ reforça a análise publicada pelo titular deste blog e comprova o provérbio em latim: “Verba volant, scripta manent”, cuja tradução significa “As palavras voam, os escritos permanecem”.

O significado serve para nos lembrar que a escrita nos forneceu uma memória externa, para além do tempo e espaço da pessoa que originalmente formulou o pensamento.

Por isso, após o CNJ determinar votação aberta, depois de anular a resolução do TJMA, faço questão de lembrar o que está escrito aqui e permanece desde o dia 22 do mês passado. Saiba mais, clique aqui.

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