A pressão do prefeito Eduardo Braide (PSD) contra o parecer da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, no Projeto de Lei nº 204/2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias da administração no exercício financeiro de 2023, para proibir as chamadas “pedaladas fiscais”, começou desde a semana passada.
O objetivo do Palácio de La Ravardière é evitar a aprovação integral do texto em que o Legislativo busca evitar as manobras contábeis da gestão pública com as receitas e despesas previstas para este ano. No entanto, a falta de diálogo do gestor tem sido um empecilho para buscar os votos necessários.
Segundo o blog apurou, a manobra introduz na Lei Orçamentária Anual (LOA) uma série de dispositivos para alterar o cronograma de despesas obrigatórias, redistribuindo “sobras” dentro do limite para outras despesas.
Especialistas experientes ouvidos sob reserva avaliam que a proposta busca “inaugurar interpretações criativas” sobre o funcionamento do teto de gastos, ou simplesmente burlar o limite.
Outro dispositivo estabelecido na norma permite ao Poder Executivo a incorporação dos saldos financeiros apurados em 31 de dezembro de 2022, mas sem contabilizar no limite de suplementação previsto na LOA-2023.
No dispositivo, o texto sugere que, caso identifique “sobra de valores na execução financeira” após o relatório de avaliação de receitas e despesas ao final do exercício financeiro encerrado no último dia 31 de dezembro, Braide poderia remanejar o saldo não empenhado ano passado no exercício financeiro do ano seguinte.
Valor do remanejamento
O orçamento de 2022, por exemplo, acumulou até 31 de dezembro a bagatela de R$ 4.398.227.708,15 em despesa realizada, conforme cálculos obtidos junto ao Tribunal de Contas do estado (TCE-MA). Desse total, R$ 2.532.655.117,14 foram pagos, sobrando um saldo de R$ 1.865.572.591,01. Ou seja, esse é o valor que o prefeito ludovicense teria para entrar 2023 movimentando, sem contabilizar no limite máximo de suplementação de 25%, conforme a LOA-2023 com previsão orçamentária de R$ 4,3 bilhões.
Para evitar a prática, a Câmara pode mudar regras de créditos suplementares. A ideia, segundo o blog apurou, é que havendo a necessidade de alteração do mesmo grupo de natureza de despesa, esta deverá ser feita por meio de suplementação, que será requerida à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan), respeitando o percentual mínimo destinado às ações e serviços públicos e não computando para o limite dos 25% de créditos adicionais autorizados previamente pelo Poder Legislativo Municipal.
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