Na campanha, Braide dizia que cartão de passagem não vai mais zerar. O discurso mudou e agora ele quer aumentar o prazo de validade de 01 para 05 anos

O prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD) enviou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (27), o projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei 3.430, de 31 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano de São Luís, nos termos do artigo 208 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

O texto, acompanhado da Mensagem nº 06/2023, tem três artigos e um parágrafo único e explicita como devem ser regulamentados os mecanismos que prevê a possibilidade de revisão das atividades e metas previstas nos contratos, de modo a permitir a melhoria dos serviços de transporte coletivo urbano à população.

No documento, o chefe do Executivo diz que “o incluso Projeto de Lei Complementar visa trazer benefícios aos usuários do serviço público de transporte urbano de São Luís, uma vez que, prevê o aumento da validade dos créditos eletrônicos adquiridos para utilização do serviço de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para 05 (cinco) anos”.

A afirmação, entretanto, contraria declarações anteriores de Braide. Durante a campanha eleitoral, o então candidato a prefeito descartou, por diversas vezes, essa possibilidade de “zerar o cartão de passagem” caso vencesse as eleições.

“E o seu cartão de passagem não vai mais zerar no final do ano, porque se você comprou o crédito, ele é seu. É assim, com propostas reais e falando a verdade, que você já sabe como sua vida vai melhorar a partir do ano que vem comigo na prefeitura”, declarou em um dos programas veiculados no rádio e televisão durante o horário eleitoral em 2020, conforme vídeo em anexo.

O que dizia na campanha?

Estelionato eleitoral

Não é de hoje que Braide busca mecanismos para garantir a permanência na retirada de saldo do cartão do passageiro visando fazer com que os créditos expirados possam retornar aos cofres dos consórcios de empresas de ônibus.

Revelamos em março deste ano que, como se não bastasse o reajuste de R$ 0,30 na passagem de ônibus no período do Carnaval, a Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), recorreu da decisão judicial que declarou a ilegalidade do confisco dos créditos expirados nos cartões de transporte dos consumidores.

A informação causou uma grande repercussão na cidade e ampliou a reprovação do prefeito na gestão do transporte com um índice acima dos 64% entre ruim e péssimo. Segundo pessoas próximas, a preocupação de Braide é ser acusado de estelionato eleitoral, após fazer uma campanha permeada por promessas de melhorias no setor que é considerado um dos mais problemáticos do governo.

Prova disso, por exemplo, que no projeto enviado ao Legislativo na tarde de ontem, o prefeito cita várias vezes as palavras “viabilizar as melhorias” e “benefícios aos usuários”. Leia aqui o documento enviado pelo Executivo.

“Cumpre-me ressaltar que, os dispositivos constantes do incluso Projeto de Lei Complementar refletem o interesse da gestão em viabilizar as melhorias no sistema de transporte coletivo de São Luís, com respeito à legislação, à jurisprudência e ao Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito conduzida por essa Casa Legislativa”, destacou Braide na mensagem governamental.

O projeto foi enviado à Câmara, um dia depois do anúncio da proposta de revisão do contrato de concessão do transporte, usando a ‘estratégia dos palhaços’ e a tática de ‘jogar para a plateia’, com medidas que não garantiram o fim da greve.

Na oportunidade, o gestor convocou coletiva de imprensa com o intuito de detalhar algumas medidas para melhorar o transporte público da capital maranhense.

O que aconteceu na prática, após a eleição?

Como evitar “confisco” de créditos?

O saldo do cartão de transporte precisa estar sempre compatível com o gasto mensal do colaborador. Isso é muito importante para ambos os lados, mas na prática isso nem sempre acontece todos os meses.

Agora, de quem é a culpa quando esse saldo acumula? O que a empresa pode fazer para evitar esse excesso? O colaborador tem direito de usar o saldo livremente? O que a lei diz sobre o assunto?

Para saber todos os detalhes, clique aqui.

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