Movimento reggae lança pré-candidatura coletiva para disputar eleição de deputado federal (Foto: Divulgação)

Nova regra introduzida na legislação eleitoral garante participação maior de nomes nas eleições proporcionais. O Maranhão lança a primeira candidatura coletiva de deputado federal, que vai revolucionar o processo.

O slogan registrado denomina “Reggae e Cidadania”. Entre os autores da iniciativa estão Cláudio Adão, Fauzi Beydoun, Jorge Black, Neto Bala, Alessandra Vieira, Maria Riana, Ingrid Maria e Jéssica Vitória.

Em contato com o blog, Cláudio Adão, que é coordenador do grupo de Dança Afro Malungos (GDAM), explicou como a ideia surgiu e afirmou que os nomes indicados dividirão a candidatura e também o mandato, em caso de eleição, com decisões conjuntas e uma estrutura de poder horizontal.

Inspirado em outras experiências de candidaturas coletivas espalhadas pelo país – que inclusive tiveram sucesso na Capital maranhense em 2020 com a eleição do Coletivo Nós (PT) para a Câmara de São Luís – o Movimento Coletivo do Reggae se propõe a transformar a representação política no estado, reunindo em uma mesma candidatura diferentes lideranças e lutas sociais, com o compartilhamento do protagonismo e da ação política.

JOGO RÁPIDO

Como surgiu a iniciativa de lançar a pré-candidatura do Coletivo do Reggae?

 

NOVA TENDÊNCIA

Para as eleições de 2022, na composição do nome de candidata ou candidato que promova coletivamente sua candidatura, será possível incluir o nome do grupo ou coletivo a que se vincula.

Essa possibilidade foi estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, que, no dia 16 de dezembro de 2021, aprovou alterações na Resolução 23.609/2019, a qual estabelece as regras para a escolha e o registro de candidatos para as eleições.

A nova redação do artigo 25 da norma admite que o candidato inclua em seu nome a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, desde que respeitado o limite máximo de 30 caracteres.

Não será permitido concorrer apenas com o nome do grupo ou coletivo na urna eletrônica. A candidatura segue individualizada. A possibilidade de acrescentar o nome do coletivo deixará mais claro ao eleitor que se trata de candidatura coletiva.

Até 2020, a resolução previa apenas que os candidatos poderiam usar prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido. A escolha não poderia causar dúvida sobre a identidade do candidato, nem atentar contra o pudor, ser ridícula ou irreverente.

A mudança é relevante porque não existe previsão legal para candidaturas coletivas. Elas acontecem, em regra, por um acordo informal, no qual as decisões do eleito são tomadas por deliberação de mais pessoas.

A nova regra do TSE fortalece a tendência. Pesquisa do Centro de Política e Economia do Setor Público da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que, nas eleições de 2020, 257 candidaturas coletivas concorreram. Em 2016, apenas 13 delas foram identificadas. E em 2012, só três.

O modelo é usado predominante por partidos de esquerda, com amplo predomínio do Psol. Foi desse partido que saiu o único processo em que o TSE se aproximou de discutir o uso da denominação coletiva nas urnas eletrônicas.

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