O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (7), liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA) e à Seccional Maranhense da Ordem (OAB-MA), e autorizou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a julgar, na sessão desta quarta-feira (8), duas impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

Na petição, as duas entidades pediam que, juntamente com a análise das impugnações, o plenário do TJ maranhense analisasse logo a lista sêxtupla para a formação de uma tríplice, a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB). Em caso de negativa, pedia-se que a análise das impugnações fosse suspensa.

Costa viu questionado por dois colegas advogados, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o seu tempo de efetivo exercício da profissão. Para ser indicado desembargador, um candidato precisa ter atuado por, pelo menos, 10 anos na área.

Em seu despacho, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto negou os dois pedidos. Segundo ele, não pode o CNJ violar “a autonomia constitucional conferida às Cortes de Justiça” e determinar inclusão de qualquer tema em pauta, e, ainda, não há qualquer problema em o Tribunal analisar a regularidade de uma indicação antes da formação da lista tríplice.

“É que a avaliação dos requisitos constitucionais dos candidatos em momento prévio à formação da lista tríplice encontra amparo na norma regimental que reserva ao Plenário referido juízo por meio de votação nominal, aberta e fundamentada”, destacou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Debate – Desde o envio da lista sêxtupla ao TJMA pela OAB-MA, está em debate na Corte – e no CNJ – uma resolução que trata da forma de escolha dos três candidatos a serem avaliados pelo governador do Estado. O texto alterava a forma de votação entre os desembargadores, de aberta para fechada, mas foi anulado pelo próprio Conselho Nacional, liminarmente, ainda no mês de julho.

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