A decisão da Prefeitura de São Luís, através da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), em repassar subsídio ao SET (Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros) somente quando ocorrer, como combinado, a melhoria no transporte público, poderá ser usada como paradigma para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) conceda liminar em Ação Civil Pública proposta pelo PROCON/MA contra o aumento de passagens no transporte público da capital maranhense, ocorrido em fevereiro.

Na época, a promessa de melhorias no sistema foi uma das justificativas usadas pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) para reajustar as tarifas. No entanto, três meses depois do aumento, a própria administração municipal reconhece que as melhorias no serviço não se concretizaram abrindo caminho para reforçar a tese do PROCON/MA que vem exigindo na Justiça a redução do valor das passagens irregularmente aumentados.

Entre os pontos questionados pelo órgão de defesa no judiciário maranhense estão o não cumprimento da obrigatoriedade de oferta de ar-condicionado em 80% da frota em circulação na cidade, que foi pactuado no Contrato de Concessão que regulamenta a prestação do serviço de transporte coletivo na capital maranhense (nº 017/2016).

“O Município de São Luís, ao emitir o decreto que oficializa o aumento anunciado, deixou de publicizar a composição dos cálculos de reajuste e, além disso, não está atendendo à meta de climatização da frota conforme trata o Contrato de Concessão de n° 017/2016, razão pela qual pode-se concluir que o aumento é abusivo e unilateral”, informou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.

No último dia 14 deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão estabeleceu prazo de até 28 de abril para que Prefeitura de São Luís justifique o aumento de passagens, após determinação de uma das ações propostas pelo órgão de defesa do consumidor.

O blog do Isaías Rocha apurou que além da Ação Civil Pública, também tramita na Justiça um Agravo de Instrumento contra decisão da desembargadora Sônia Amaral Fernandes Ribeiro que, durante plantão judiciário, negou a suspensão do reajuste alegando que o órgão não comprovou haver irregularidade no aumento das passagens feito pela prefeitura.

Ao pedir reconsideração da decisão, o PROCON/MA afirmou que “a manutenção do equilíbrio deve ser analisada conforme as variações de custos, e no caso em questão, conforme o item 4.6, em caso de interesse público relevante a administração poderá reduzir o valor da tarifa”.

“Ademais, no referido contrato foi estabelecido a possibilidade de redução quando critérios de qualidades não forem cumpridos pela contratada e ainda para fins do reajuste é aplicado a fórmula paramétrica”, destacou o órgão na ação que hoje tem a relatoria do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, na Segunda Câmara de Direito Público do TJ-MA.

SMTT reconhece falha no serviço

Agora, diante de uma nova ameaça dos rodoviários de paralisar as atividades do transporte público, prevista para a próxima quinta-feira (20), a SMTT se posicionou, até pelo fato de que a alegação dos empresários para não pagar os rodoviários seria o atraso do pagamento do subsídio.

Em nota oficial, a SMTT revelou que só haverá repasse de subsídio quando ocorrer, como combinado, a melhoria no transporte público. Ou seja, acabou admitindo que a prestação do serviço aos usuários continua precária.

“A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) informa que o repasse de subsídio ao sistema de transporte está condicionado às melhorias no serviço, a exemplo do aumento da frota e a volta do ar-condicionado nos coletivos, o que não tem acontecido. Com isso, não há que se falar em atraso nos repasses”, diz o comunicado.

Documentos

Clique aqui e confira a tramitação da Ação Civil Pública (0809416-97.2023.8.10.0001)

Clique aqui e confira a tramitação do Agravo de Instrumento (0803347-52.2023.8.10.0000)

 

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