SÃO LUÍS, 3 de maio de 2024 – A decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando o bloqueio de  15% dos valores dos precatórios do Fundef destinados aos professores, para o pagamento de honorários aos advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) que acompanharam o caso, contraria entendimento da própria Corte.

Em julho do ano passado, por exemplo, o STF reafirmou a impossibilidade de pagar advogados que atuaram em causas de cobrança das diferenças do Fundeb (antigo Fundef) com recursos do próprio fundo. Segundo a decisão, apenas as verbas relativas a juros de mora, incidentes sobre o precatório devido pela União, podem ser utilizadas para esta finalidade. A discussão ocorreu no Recurso Extraordinário (RE) 1428399, com repercussão geral reconhecida, que teve o mérito julgado no Plenário Virtual (Tema 1.256).

No entanto, na decisão monocrática de Nunes Marques, o percentual dos 15% será aplicado sobre a parcela de 60% destinada aos profissionais de Educação. Conforme revelamos anteriormente, são cinco escritórios de advocacia, todos com a sustentação de serviços prestados ao sindicato: Aldairton Carvalho Advogados Associados; Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia; Ricardo Xavier Advogados Associados; Volk e Giffoni Ferreira; e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, o vice-governador e secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), reagiu e classificou a decisão de ‘absurda’. Na ocasião, Camarão afirmou que o Estado está analisando as medidas a serem tomadas, incluindo a possibilidade de recurso.

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