A proposta de resolução, aprovada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por 15 votos a 6, visando alterar o Artigo 43 do seu Regimento Interno, como necessidade de aperfeiçoamento da sistemática de composição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Ministério Público e da Advocacia, em especial quanto à realização de audiência pública para análise dos requisitos necessários ao exercício do cargo, não segue o entendimento unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto às regras para definição da lista tríplice.

Desde que o comando da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) realizou a entrega do documento com nomes que concorrerão à vaga de desembargador(a) pelo Quinto Constitucional ao presidente Paulo Velten, membros do Tribunal atuavam para retirar da proposta inicial a possibilidade de sabatina dos candidatos e das candidatas. Em lugar disso, haveria audiência pública, na qual seria facultada a palavra aos candidatos e candidatas, pelo prazo de até dez minutos, para que se apresentem e exponham sua pretensão, na ordem em que figuram na lista sêxtupla.

O CNJ, no entanto, durante um entendimento unânime, expresso em sessão no dia 15 de agosto de 2007, em resposta à consulta formulada pela Associação dos Advogados de Campina Grande (PB), no Pedido de Providências 497-3, afirmou que a votação da lista tríplice nos tribunais para preenchimento das vagas do quinto constitucional deve ser feita “em sessão pública, por meio de votação aberta, nominal e fundamentada”, conforme destacou o então relator conselheiro Altino Pedrozo dos Santos.

A Associação questionava o Conselho quanto à forma de votação a ser utilizada para a escolha do futuro magistrado que comporá o Tribunal de Justiça daquele Estado, nas vagas destinadas aos advogados e membros do Ministério Público.  Na consulta, a entidade lembra que a resolução número 6 do CNJ, de setembro de 2005, estabelece que “as promoções por merecimento de magistrados serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada”.

Mas não faz referência ao preenchimento das vagas do quinto constitucional. “É claro que cada Tribunal tem autonomia para disciplinar essa matéria através de seus regimentos, porém, diante da nova perspectiva traçada por esse Conselho Nacional, ou seja, de dar maior publicidade aos atos do Poder Judiciário, seria de grande valia para todos os tribunais do país que esse assunto fosse unificado, evitando-se posicionamentos conflitantes como vem ocorrendo atualmente, a exemplo do Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde a votação foi secreta, enquanto que o Tribunal de Justiça do Pará optou pela votação aberta”, registra a consulta.

Com base nesse entendimento, em caso de provocação pela OAB junto ao CNJ, é provável que a Resolução n.º 43, de 27/06/2023, do Tribunal de Justiça do Maranhão, que alterou o Regimento Interno da Corte, venha a ser anulada. É aguardar!