‘Ratificação’ de Ata que cancelou a primeira Convenção foi feita com Edital anterior

Um impasse no PROS Nacional colocou sob questionamento o destino do partido nas eleições deste ano. A indefinição protagonizada por Eurípedes Jr. e Marcus Holanda, que disputam o comando do partido desde 2019, vem provocando uma insegurança nas executivas dos estados.

No Maranhão, a convenção do partido já havia sido realizada no dia 29 do mês passado quando antes mesmo da nova decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinando o retorno, mais uma vez, de Eurípedes Júnior, ao comando nacional da sigla. Ainda, no entanto, que a convenção não tivesse sido concluída no Estado e que ata já não tivesse sido enviada à Justiça Eleitoral, dizem representantes locais da legenda, a direção do partido no plano local estaria assegurada a Marcos Caldas.

Na legenda, se recorre à decisão da desembargadora Mariana Vargas, do TRE-PE, para se endossar essa certeza. Na última quinta-feira (04), ela deferiu pedido de liminar determinando “imediata suspensão do ato que dissolveu a comissão do PROS em Pernambuco, revalidando a vigência da anterior composição”.

Membros do PROS pernambucano chamam atenção para o fato de que, além de assegurar o comando da sigla ao presidente anterior do partido no estado, a decisão do TRE estampa que Eurípedes não tem competência para afastar dirigentes da direção estadual, porque não teria concedido “o amplo direito de defesa e contraditório”, como prevê o artigo 61 do Estatuto do PROS.

É justamente esse entendimento que a defesa pode usar para beneficiar a candidatura de Marcos Caldas, que participou da convenção conjunta, no dia 29 de julho, assegurando o apoio da sigla a Weverton Rocha, candidato ao Governo do Estado.

Como a nova decisão que beneficiou Eurípedes Júnior saiu à vespera do último dia 05, prazo legal para realização das convenções, o novo comando da sigla no Maranhão, acabou usando o ‘edital de convocação datado do dia 08 de julho, mas publicado no dia 14 daquele mês no Jornal Pequeno’.

O problema, entretanto, é que o documento assinado por Marcos Caldas tinha como data estabelecida o dia 29 de julho e local definido o Estadio Nhozinho Santos. Mas esse é um assunto para nossa próxima matéria.

Edital que validou convenção foi assinado por Marcos Caldas com data e local definido

Estatuto do partido impede convenção

O Estatuto do partido diz que, para que uma nova convenção seja realizada – o que seria necessário para retirar a candidatura de Marcos Caldas e indicar o apoio a Brandão –, é necessária a publicação de um edital do evento com prazo mínimo de dez dias. A data limite para realização das convenções partidárias foi na sexta-feira (5).

De acordo com o especialista em Direito Eleitoral ouvido pelo blog, a convenção é que tem “poder total” da decisão sobre a retirada de candidatura ou apoio a algum candidato na majoritária . Sendo assim, caso a convenção não possa ser realizada ou não tenha validade, o ato definido entre os convencionais não pode ser retirado.

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