O prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), é alvo de uma ação de obrigação de fazer, proposta em seu desfavor pela Câmara Municipal. Na prática esse tipo de litígio não costuma se arrastar, pois o duodécimo corresponde aos repasses mensais realizados pelo Poder Executivo ao Legislativo para realização das despesas aprovadas em seu respectivo Orçamento.
Prova disso, por exemplo, que o Juízo da Comarca de Turiaçu deferiu parcialmente a medida liminar para determinar que a Prefeitura, a partir do mês de abril/2022, assegure à Câmara o repasse do duodécimo no valor de R$ 270.060,66 (duzentos e setenta mil e sessenta reais, e sessenta e seis centavos), na forma determinada no art. 168 da Constituição Federal.
Após a sentença, o prefeito ingressou com um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) e, estranhamente, contrariando entendimentos de colegiados superiores, o desembargador Cleones Carvalho Cunha, deferiu o efeito suspensivo para sustar a eficácia da decisão recorrida.
Se quisesse seguir os próprios precedentes, porém, o magistrado encontraria elementos para tomar medidas que, baseadas em casos concretos, servem de parâmetro para um julgamento mais justo que poderia evitar o retrabalho do Pleno sobre processos que já sabemos o resultado.
Casos semelhantes
Pelo menos cinco casos mapeados pelo blog do Isaías Rocha em julgamentos no país guardam semelhanças com o que envolve o litígio turiense. Num deles, inclusive, o Ministério Público pediu o afastamento cautelar de um prefeito por ato de improbidade.
No Ceará, por não repassar integralmente o duodécimo à Câmara de Vereadores, o prefeito do município de Jucás, José Helanio de Oliveira Facundo foi afastado por medida da Justiça estadual.
Em Pariconha, no estado de Alagoas, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de afastamento cautelar do prefeito Fabiano Ribeiro de Santana (PP).
Na ação, a Promotoria de Água Branca responsabiliza o prefeito de praticar ato de improbidade por deixar de repassar o duodécimo da Câmara Municipal relativo ao mês de novembro, previsto para o dia 20, e repassar valores menores do que o previsto nos meses de janeiro a setembro, sem observar a Lei Orçamentária do Município (Lei Municipal 295/2016).
No Amapá, o prefeito de Santana, Ofirney Sadala, teve de prestar informações no mandado de segurança impetrado pela vereadora Helena Pereira Lima, presidente da Câmara Municipal, que reclama de repasse de valores do duodécimo. O pedido de informações objetiva apenas subsidiar a deliberação da desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do Tribunal de Justiça, sobre o pedido de tutela liminar.
Em Goiás, a juíza Marina Cardoso Buchdid condenou o ex-prefeito de Formosa, Sebastião Monteiro Guimarães Filho, por ato de improbidade. Segundo a decisão judicial, em 2004, durante seu primeiro mandato como prefeito, Sebastião Filho efetuou repasse em valor menor ao do duodécimo orçamentário à Câmara Municipal, gerando, segundo Acórdão nº1072/10, do TCM, prejuízo no valor de R$ 169.062,59.
O que diz a lei?
Os duodécimos são repasses financeiros realizados mensalmente aos demais poderes e órgãos constitucionais, correspondentes às dotações orçamentárias anuais divididas em 12 parcelas.
Conforme artigo 168, da Constituição Federal, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais são destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 5o, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. (Redação da EC 45/2004)
De acordo com a Lei Municipal nº 793/2022, que estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do município de Turiaçu, a previsão para o exercício financeiro de 2023 ficou em R$ 160.638.529,59 (cento e sessenta milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta e nove centavos).
Na classificação funcional programática, por exemplo, a legislação municipal impõe na função Legislativa uma previsão de R$ 3.271.882,11 (três milhões, duzentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta e dois reais e onze centavos). Dividido em 12 meses, teremos parcelas mensais de repasses no valor de R$ 272.656, 84 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
Exatamente por isso que o chefe do Executivo municipal não pode limitar, sem prévia alteração da Lei Orçamentária Anual (LOA), o valor do repasse mensal do duodécimo do orçamento aprovado para o Legislativo municipal. A limitação para fins de ajuste do orçamento às reais necessidades de suas despesas não pode ocorrer nem mesmo a pedido da Câmara Municipal, pois configura violação à LOA e à autonomia financeira dos órgãos e poderes constitucionais.
O repasse a menor do duodécimo sem autorização legislativa pode caracterizar crime de responsabilidade do prefeito, conforme entendimentos de vários tribunais de contas no país. De acordo com esses colegiados, “se houver repasse ao Poder Legislativo em valor inferior àquele previsto na Lei Orçamentária, sem lei que a altere, restará configurada a prática de crime de responsabilidade previsto no inciso III, do § 2º do art. 29-A da Constituição Federal, ficando o Chefe do Poder Executivo sujeito às penalidades previstas em lei“.
Risco de afastamento
Ou seja, com a disputa desnecessária, Edésio Cavalcanti acabou ficando exposto. Agora, resolveu municiar a própria oposição, aumentou seu desgaste político no município e corre o risco de ser afastado cautelarmente pela justiça. Lembrando ainda que as disputas judiciais iniciam no município, sobem para o Tribunal de Justiça, na capital. No entanto, os litígios só encerram em Brasília, nos Tribunais Superiores. É bom o prefeito começar a avaliar por esse lado e deixar de produzir provas contra si mesmo. Fica a dica e o aviso.
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