O vereador Capitão Lucas (União Brasil) impetrou mandado de segurança em que pede a anulação da sessão ordinária do dia 17 de março, na Câmara de Bacabeira que aprovou, em primeiro turno, duas propostas que visam antecipar eleição da mesa diretora do dia 1º de janeiro de 2023 para o próximo dia 11 de abril.

O motivo: além dos indícios de irregularidades no ato do protocolo, os projetos foram aprovados, em primeira discussão, com ‘voto’ ilegal do chefe do Legislativo que vota nos critérios de desempate de votações.

O problema, entretanto, é que ao ser notificado pela Justiça, a defesa do presidente Jefferson Calvet (PSC) apresentou manifestação com um emaranhado de contradições. Além disso, a omissão e obscuridade também ficaram evidentes na contestação assinadas pelos advogados Joelson Pinheiro Guimarães e Thiago de Sousa Castro.

DOCUMENTO
Clique aqui para ler as alegações contraditórias da defesa da Câmara

Na petição, o impetrante alega que os indícios de irregularidades tiveram início no ato do protocolo. Segundo ele, um dos projetos foi protocolado com apenas duas das quatro assinaturas exigidas pela norma municipal.

Outra suposta irregularidade levada ao conhecimento do judiciário informa que as matérias que causaram polêmicas no Legislativo bacabeirense sequer deveriam ser colocadas em pautas, pois na sessão anterior [uma extraordinária] quando as proposições foram lidas e encaminhadas, dos 11 vereadores apenas seis compareceram na Câmara e quatro assinaram o livro de ata.

No entanto, dos seis somente cinco estiveram em plenário. Ou seja, um número que inviabilizava a continuação da sessão por falta de quórum. Mesmo sem número de vereadores suficiente, o chefe do Legislativo seguiu com a sessão e acabou encaminhando as matérias de seu interesse para as comissões.

Voto ilegal

A sequência de erros que pode trazer graves consequências jurídicas prosseguiu com a sessão que aprovou as matérias, em primeiro turno, pois dos 11 vereadores com assento no Legislativo, dez participaram dos trabalhos, mas apenas 9 deles poderiam votar as matérias, sendo que dois iriam votar pela rejeição por conta dos vícios de irregularidades, formando um placar de 7 a 2.

Com esse cenário, os projetos seriam rejeitados. Sabendo disso, o presidente da Casa, vereador Jefferson Calvet, resolveu votar nas proposições visando alcançar aprovação da maioria qualificada de dois terços dos vereadores presentes.

O problema é que o chefe do legislativo ou aquele que estiver presidindo a reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate. O caso bacabeirense é semelhante à uma decisão proferida, no dia 24 de maio de 2021 pela juíza Karine Lopes de Castro, que anulou sessão que resultou na cassação do prefeito Calvet Filho. Na época, o presidente da Câmara rosariense acabou votando para contribuir que se chegasse aos 2/3 de votos exigidos para a cassação.

A alínea ‘H’, do artigo 11, do Regimento Interno da Câmara de Bacabeira, por exemplo, até faz uma previsão da participação do presidente em votações da Casa, mas a alínea ‘I’ condiciona essa participação apenas nos critérios de desempate de votações, como ocorre na Assembleia Legislativa, Câmara Federal, Senado, Tribunais de Justiça e no STF.

Defesa diz que projeto protocolado na Secretaria Geral, no dia 09/03/2022, foi alinhado entre os vereadores proponentes que os mesmos assinariam na Câmara o referido documento antes da leitura do mesmo pelo presidente da Câmara em sessão ordinária posterior. O problema, é que Dino e Vilmar não compareceram na sessão. Portanto, mais uma prova de que o projeto não deveria ser lido em plenário e nem encaminhado na sessão do dia 10.

O que diz a defesa?

Sobre o fato do projeto ter sido protocolado apenas com duas das quatro assinaturas exigidas pela norma municipal, a defesa diz que no ato do protocolo, foi alinhado entre os vereadores proponentes que os mesmos assinariam na Câmara o referido documento antes da leitura do mesmo pelo presidente da Câmara em sessão ordinária posterior.

O problema é que Dino Neto (PMN) e Vilmar Rocha (União Brasil), dois dos quatro proponentes, não compareceram na sessão posterior à data do protocolo para assinar o documento na Câmara. Portanto, mais uma prova de que o projeto não deveria ser lido em plenário e nem encaminhado na sessão do dia 10 de março.

Além disso, o argumento contraria a própria legislação municipal já que condiciona o protocolo às assinaturas. Ou seja, da forma que foi exposta, os juristas deram a entender que a proposta foi mesmo apresentada de forma irregular, mas depois do protocolo, os demais parlamentares subscreveram a norma, demonstrando o flagrante delito em sua tramitação.

A narrativa usada pela defesa também contraria o próprio argumento do presidente da Casa ao negar pedido do vereador Capitão Lucas que, ao questionar a legalidade da tramitação das normas, requereu verbalmente que fosse adiada a votação, mas teve seu direito negado, uma vez que a normal legal sugere que a proposição poderá ser fundamentada por escrito ou verbalmente.

Conforme ficou comprovado até aqui, quando uma proposta é conveniente ao impetrado, a tramitação do processo legislativo ocorre mesmo de forma ilegal e à revelia do ordenamento. No entanto, quando envolve o impetrante, se contraria até mesmo as regras regimentais e constitucionais.

Defesa esconde voto ilegal no 1º turno

Na manifestação, a defesa escondeu do judiciário, voto ilegal do presidente da Casa na sessão do dia 17 de março, na qual, dentre as matérias que constavam da ordem do dia, foi apresentado o parecer n. 002/2022, da Comissão de Constituição Comissão de Legislação, Justiça, Administração, Redação Final e Obras Públicas, favorável à proposta de emenda à Lei Orgânica n. 001/2022, aprovada de forma irregular com voto do chefe do legislativo.

Para passar a falsa impressão de legalidade, os causídicos usaram apenas a ata da sessão do dia 31 de março, quando os projetos obtiveram 8 (oito) votos favoráveis e 2 (dois) votos contrários, sendo, portanto, aprovado em segundo turno. Nesta sessão, os onze parlamentares estavam presentes, mas desta vez, o voto ilegal de Jefferson Calvet não foi levando em consideração pelo fato do vereador Ademir Castro – ausente no votação do primeiro turno – ter sido favorável aos projetos.

Advogados da Câmara também admitem falta de quórum ao destacar presença de seis vereadores, sendo que um deles não estava na sessão, impedindo a realização da sessão

Manifestação confirma falta de quórum

Por fim, ao tratar da sessão extraordinária, realizada no dia 10 de março, em que os projetos de interesse do presidente da Câmara foram encaminhados para as comissões, os advogados da Casa acabaram admitindo, a saída de um vereador do plenário que inviabilizava a continuação da sessão por falta de quórum.

Ao tratar do assunto na página 2 da manifestação, os defensores confirmam que no horário designado para sessão ordinária (16hs.), estavam presentes no plenário 06 vereadores: Jefferson Silva Calvet, Lucas Seixas Abreu Júnior, Antônio Raimundo Silva Dias, José Benedito Pereira Torres, Vanderlan Mendes Vilaça e Lucas de Jesus Gomes Lindoso.

“Desta forma, achando-se presente o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão, nos exatos preceitos do art. 59 do Regimento Interno da Câmara, sendo lido, dentre as matérias constantes da ordem do dia, a referida preposição e encaminhada à Comissão de Constituição Comissão de Legislação, Justiça, Administração, Redação Final e Obras Públicas”, declarou na petição.

O problema, entretanto, é que a própria defesa admite a ausência do vereador Capitão Lucas em plenário, o que inviabilizava a sessão por falta de quórum. “Ressalta-se que o vereador Lucas de Jesus Gomes Lindoso deixou o plenário logo após o início dos trabalhos”, frisou as alegações contraditórias apresentadas pelos advogados.

Em contato com o blog, Capitão Lucas afirma que sequer entrou na sessão. “Eu assinei o livro de presença, mas não pude ficar na sessão e sequer entrei em plenário como será comprovado em vídeos gravados por câmeras de celular de pessoas próximas a mim e algumas testemunhas que estavam acompanhando a sessão naquela data”, revelou.

Advogando contra integrante da Casa

O que causa curiosidade é que o documento que expressa a opinião de Jefferson contestando as alegações de Capitão Lucas no ato do processo foi assinado pelos próprios advogados da Câmara. Ou seja, o caso envolvendo os dois vereadores, levanta questões polêmicas quanto ao uso dos juristas pagos com recursos públicos para defender apenas um deles e não os dois.

É baseado nisso, por exemplo, que o art. 30, I, do Estatuto da Ordem dos Advogados impede advogados de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.

Como o mandado de segurança foi impetrado contra atos de Jefferson e não em relação ao Legislativo, os procuradores da Casa não poderiam atuar na defesa do presidente da Casa. Esse é mais um indicio de irregularidade que pode causar mais uma confusão na Câmara bacabeirense. No entanto, esse é um assunto para a próxima matéria.

Em tempos de desinformação e pandemia, o blog do Isaías Rocha reforça o compromisso com o jornalismo maranhense, profissional e de qualidade. Nossa página produz diariamente informação responsável e que você pode confiar.