O vereador Álvaro Pires, que confirmou sua saída do PMN, publicou em suas redes sociais um vídeo em que explicou o motivo dessa mudança na carreira política. Na noite desta sexta-feira (04), o parlamentar assinou ficha de filiação ao PSDB em ato realizado no Batuque Brasil, na Cohama, em São Luís.
Pires que foi um dos três vereadores eleitos pelo PMN em 2020 – ao lado de Ribeiro Neto e Marcos Castro – afirmou que a legenda não ‘atingiu a cláusula de barreira’ o que lhe permitiu a justa causa de desfiliação.
“Essa questão partidária é algo preocupante para todos nós políticos. O partido pelo qual eu fui eleito vereador de São Luís foi o PMN – 33. Infelizmente, na eleição que se passou, o PMN não atingiu a cláusula de barreira. E aí, por conta disso, o partido poderá não existir na próxima eleição. Devido a esse problema, estou liberado e terei que trocar de partido”, explicou-se no vídeo.
Cláusula impõe exigência
Conforme já explicamos anteriormente, apenas 12 dos 28 partidos e federações que disputaram as eleições de 2022 conseguiram alcançar a cláusula de desempenho fixada pela Emenda Constitucional 97, de 2017.
Assim, durante os próximos quatro anos, somente essas 12 legendas vão poder receber dinheiro do Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão. O balanço foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. Dos 16 partidos que não alcançaram a meta, sete até conseguiram eleger deputados federais. Mas o número não foi suficiente para alcançar o critério de desempenho fixado pela legislação. São eles: Avante, PSC, Solidariedade, Patriota, PTB, Novo e Pros. Os demais — Agir, DC, PCB, PCO, PMB, PMN, PRTB, PSTU e UP — sequer tiveram parlamentares eleitos.
O que diz a legislação?
Desta forma, em razão do não cumprimento da cláusula de barreira por esses partidos, e consequentemente não ter acesso ao Fundo Partidário e usar o tempo de propaganda gratuita de rádio e televisão, é permitida aos parlamentares eleitos pela referida agremiação partidária, na forma do art. 17, §5° da Constituição Federal, a justa causa de desfiliação, desde que promovam a filiação em partido que tenha atingido a cláusula de barreira.
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