Câmara de São José de Ribamar aprovou reajuste de 15% aos professores, mas texto enviado para sanção do prefeito é diferente daquele aprovado por unanimidade pelos vereadores

Um erro de digitação na redação do Projeto de Lei nº 1377/2023, que dispõe sobre o reajuste de 15% no piso salarial dos professores da educação básica de São José de Ribamar, causou uma divergência textual no documento que foi encaminhado pela Câmara Municipal à Prefeitura ribamarense.

Segundo as informações, a falha pode ter ocorrido no departamento legislativo da Casa, que enviou para sanção do prefeito Júlio Matos – o Dr. Julinho (PL), um arquivo “divergente” daquele aprovado por unanimidade pelos vereadores, que participaram da votação ocorrida durante sessão ordinária realizada no último dia 07 deste mês.

O equívoco acabou alterando o teor do projeto e causou implicações que inviabilizaram o pagamento do novo valor salarial reajustado em 15% que seria pago retroativo a janeiro deste ano.

Qual a diferença entre os textos?

O erro a qual o blog se refere e que, por via de regra, deveria ser investigado por meio de sindicância interna, faz referência ao artigo 3° da lei.

Nesse dispositivo, o texto original [enviado à Câmara pela Prefeitura] diz o seguinte: “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário”.

No texto aprovado por todos os 17 vereadores que compareceram à sessão, também faz referência ao mesmo trecho do projeto original. No entanto, o texto enviado para sanção do chefe do Executivo é diferente daquele aprovado por unanimidade pelos vereadores, conforme documentos em anexo.

Texto original enviado pela prefeitura e aprovado por unanimidade na Câmara

 

Texto enviado para sanção do prefeito é diferente daquele aprovado por unanimidade pelos vereadores

Texto aprovado pela Câmara Municipal

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Texto enviado para sanção governamental

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Como descobrimos se o texto original aprovado pelos vereadores foi o mesmo enviado pela prefeitura? A resposta consta no próprio site da Câmara, onde o cidadão pode clicar na categoria “atividade legislativa” e depois no ícone “proposições”.

Em seguida, basta pesquisar o Projeto de Lei Ordinária 1377/2023 na categoria de “matéria”e acessar seu conteúdo que aparece como situação atual: “proposição aprovada”.

“Guerra de notas”

O erro material motivou uma ‘guerra de notas oficiais’ nas redes sociais entre os perfis da Prefeitura e Câmara no início da noite desta sexta-feira (24). A primeira informou que não conseguiu efetuar o pagamento do reajuste de 15% nos salários dos professores, em razão do texto enviado pela Câmara não constar os efeitos retroativos, razão pela qual levou o prefeito a vetar parcialmente a lei, a fim de que o Legislativo reconsidere, exclusivamente, tal ponto.

A Câmara, entretanto, também publicou nota rebatendo as alegações do Executivo. No comunicado, o Legislativo destaca que o projeto foi APROVADO em sua forma ORIGINAL, incluindo o retroativo. A nota destaca ainda que a Casa atua de forma responsável e coerente e agiu honestamente, dentro da lei, e de maneira alguma, atuou contra, com o intuito de prejudicar a classe de docentes, em favor do cumprimento da legislação do piso.

De quem é a culpa?

Com base nos dois comunicados, fica o seguinte questionamento: afinal, de quem é a culpa? Os vereadores não são culpados, pois todos votaram a favor do projeto original, conforme já foi comprovado acima. No entanto, também não se pode responsabilizar o prefeito pelo erro material. O blog espera que a situação seja resolvida para que os educadores ribamarenses não sejam afetados.

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