SÃO LUÍS, 23 de fevereiro de 2024 – O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi sorteado relator da Reclamação (RCL) 65980, em que se contesta o critério de inclusão regional de acesso aos cursos de Medicina, por meio do índice da bonificação que destina até 20% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no Campus de Pinheiro da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).
Para ser beneficiado, é preciso que os estudantes tenham concluído todo o ensino médio (1º, 2º e 3º anos) no município pinheirense ou em cidades em um raio de 150km da “Princesa da Baixada”. Como relator da petição, Flávio Dino será responsável por analisar o caso, levado à Corte por Lindomar Christian da Trindade Filho.
Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, o candidato impetrou mandado de segurança na 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, em face de ato do reitor da UFMA e do pró-reitor de Ensino, objetivando, afastar a aplicação do bônus de 20% para inclusão regional, conforme determina a Resolução nº 2.648-Consepe.
Na inicial, o impetrante pediu que seja aplicado a ele a nota com bônus de 20%, ou seja: 922,90, garantindo a igualdade na concorrência ampla, inclusive, com a pré-matrícula, matrícula, visando cursar Medicina no Campus Pinheiro, da UFMA, no qual foi aprovado em 11º Lugar.
Organização das vagas
Em seu despacho, o juiz federal Clodomir Sebastião Reis destacou que a disposição constitucional epigrafada assegura às instituições de ensino superior, dentre outras prerrogativas, a de organizar a forma de preenchimento de vagas nos cursos de graduação.
De acordo com o magistrado, no presente caso, a bonificação prevista na Resolução Consepe 2.648/2022, adotando critério de inclusão regional, mediante o acréscimo na nota final do ENEM, objetiva estimular o ingresso de estudantes que concluíram o ensino médio nas regiões de Imperatriz e Pinheiro.
“Tal objetivo, a mim me parece, não viola o princípio da igualdade, pelo contrário, procura diminuir a diferença existente entre os alunos, além de procurar estimular que os alunos ali residentes fiquem nas mencionadas regiões, após a conclusão do curso superior”, frisou. Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
Sem ligação com a cidade
Clodomir Reis, apontou ainda na decisão, que a parte impetrante não cursou o ensino médio na cidade de Pinheiro/MA, pelo que não faz jus, portanto, à bonificação.
“Assim, nessa análise superficial da situação posta, entendo ausente a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris). Prejudicada a análise do requisito da urgência (periculum in mora). Ante o exposto, indefiro o pedido liminar”, escreveu em decisão publicada no último dia 7 deste mês.
Ministro é colaborador ativo
Tentando uma última cartada, o candidato acionou o STF com uma reclamação nesta sexta-feira, 22. O problema, entretanto, é que o ministro sorteado para analisar o caso foi Flávio Dino, professor da UFMA. Hoje, por exemplo, a própria instituição de ensino fez questão de destacar em seu site que o mais novo membro da Corte é um “colaborador ativo” que beneficia toda a comunidade acadêmica.
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