Por entender que a existência da decisão do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu os direitos políticos do deputado estadual Hemetério Weba Filho, não compete à Justiça Eleitoral, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, indeferiu nesta sexta-feira (17/11), o requerimento do suplente Catulé Júnior para que fosse determinada a sua posse na cadeira ocupada hoje pelo parlamentar.

No pedido, Catulé solicitou que a decisão fosse submetida à presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (PSB), para conhecimento. O magistrado, no entanto, afirmou que não compete ao tribunal promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator, sobretudo, porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido.

Além disso, lembrou ainda que a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento [por se tratar de decisão monocariótica].

” Assim, indefiro o pedido formulado no petitório e, não havendo, por ora, nenhuma outra providência a ser adotada no âmbito desta Corte, determino o arquivamento do presente SEI”, escreveu o desembargador em seu despacho.

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0012001-14.2023.6.27.8000

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