A juíza Karine Lopes de Castro, titular da 1ª Vara de Rosário, homologou na última segunda-feira (13) a desistência de Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Lucas de Jesus Gomes Lindoso – o Capitão Lucas (União Brasil) em desfavor do presidente da Câmara de Bacabeira, vereador Jefferson Silva Calvet (PSC), por supostos vícios de irregularidades na votação que antecipou a eleição da Mesa Diretora para o mês de abril, com previsão para iniciar a partir do dia 11.

Em sua justificativa, Capitão Lucas disse apenas que apresentou pedido de desistência do mandado de segurança, pleiteando por sua homologação. No caso em espécie, o pedido de desistência foi apresentado no dia 30 de abril, enquanto que a manifestação do impetrado foi anexada aos autos em 06 de maio.

“Diante do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência da ação para que produza seus efeitos legais, a teor do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e declaro extinta a presente ação, com fulcro no art. 485, inciso VIII, §4º da referida lei”, afirma a decisão.

E agora?

Com a publicação da sentença homologada, a situação para Jefferson tende a complicar, pois agora não poderá mais usar o argumento de que “ainda não convocou a eleição devido ao processo judicial em tramitação”.

Além disso, caso continue protelando a convocação, ele poderá ser enquadrado em vários dispositivos previstos tanto na Constituição Federal, e replicado na Lei Orgânica por força de simetria, como também no Regimento Interno, podendo até mesmo caracterizar uma espécie de vício insanável com a não obediência ao ordenamento jurídico.

Em tese, o chefe do Legislativo acredita que só ele tem o condão de convocar a eleição. Ou seja, por não ter maioria na Casa, ele não convoca e aguarda uma espécie de reviravolta visando alcançar número suficiente em plenário para publicar o edital com as regras do pleito, caracterizando flagrante crime por ferir o nosso sistema democrático.

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