O promotor de Justiça Marco Aurélio Barros, da 6ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, que apura supostas irregularidades na gestão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), por falta de transparência nas obras públicas em execução na cidade, citou recente lei aprovada pela Câmara, e já promulgada, que obriga o Executivo Municipal a divulgar o valor de todas as suas despesas com obras nas placas informativas.
“Junte-se aos autos cópia da Lei n° 7.554, de 9 de fevereiro de 2024, que instituiu a obrigatoriedade da Prefeitura de São Luís de colocar, em placas informativas, os preços de todas as obras e serviços públicos realizados no Município de São Luís, além de outros dados sobre a obra executada”, destacou.
A legislação em questão, promulgada pelo presidente da Câmara, Paulo Victor (PSB), publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 7 de março deste ano, institui a obrigatoriedade da administração ludovicense colocar, em placas informativas, os preços de todas as obras e serviços públicos realizados na capital maranhense e dá outras providências.
Conforme já revelamos em postagens anteriores, a norma é resultante do Projeto de Lei nº 208/2023, de autoria do vereador Professor Pavão Filho (PSB). O dispositivo garante que a população tenha acesso transparente às informações relacionadas à execução das obras municipais.
No despacho, o representante do Ministério Público cita nominalmente as obras do Elevado da Cidade, no Tirirical, e do Trânsito Livre na rotatória do Comando-Geral da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), no Calhau.
Como primeira medida, ele determinou que um técnico do MP visite os dois canteiros de obras e faça registros fotográficos “de modo a verificar se existem placas informativas nos locais e se as placas contêm as seguintes informações referentes à realização da obra”, a saber:
I) data de início e término da obra;
II) dados referentes às empresas executoras das obras;
III) número do contrato administrativo ou procedimento licitatório;
IV) valor contratado e valores agregados no decorrer da realização da obra;
V) contato do órgão de fiscalização;
VI) endereço para vista integral do processo de licitação e/ou retirada de cópia de contrato;
VII) nome completo, número da inscrição do CREA e o número do ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável pela fiscalização da obra;
VIII) dotação orçamentária, origem dos recursos e Secretaria gestora dos recursos.
Um ofício com pedido de informações também deve ser encaminhado ao titular da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp), David Col Debella. As respostas devem ser enviadas em até 15 dias.
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