SÃO LUÍS, 1º de novembro de 2024 – O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, estabeleceu as diretrizes para a atuação dos promotores eleitorais quanto ao número de vereadores frente ao Censo do IBGE, em 2022. A instrução normativa, assinada pelo Procurador Regional Eleitoral, José Leite Filho, foi obtida pelo blog do Isaias Rocha nesta sexta-feira, 1º de novembro.

De acordo com o documento, o número de vereadores deve ser proporcional à população do município, conforme determina o artigo 29 da Constituição Federal. Nesse aspecto, de acordo com o órgão, há municípios maranhenses que não promoveram a adequação do número de vagas em suas Casas Legislativas aos resultados do último censo demográfico, gerando quantidade de candidatos eleitos ao cargo de vereador superior à constitucionalmente fixada para tais localidades.

“A persistência da situação descrita importará na indevida diplomação, posse e exercício de pessoas para cargos que não deveriam existir, gerando considerável dispêndio de recursos públicos, a demandar atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral no objetivo de evitar a implementação dessa realidade”, diz trechos da instrução normativa.

Nas diretrizes encaminhadas aos promotores eleitorais que atuam nos municípios maranhenses que perderam habitantes no estado, a Procuradoria Regional Eleitoral instrui os membros do Ministério Público a verificarem se o número de vagas nas Câmaras Municipais se acha em conformidade com os parâmetros estabelecidos no art. 29, IV da Constituição Federal.

“Na hipótese de o número de vereadores ser superior àquele definido no referido dispositivo, instrui-se os Promotores Eleitorais a provocarem os Juízes Eleitorais para retotalização dos votos obtidos pelos candidatos nas eleições 2024 e exclusiva diplomação daqueles que se acharem dentro do quantitativo fixado constitucionalmente”, concluiu o documento. (Eis a íntegra da instrução normativa)

Recontagem em Codó

Com a instrução em mãos, o promotor Weskley Pereira de Moraes, que atua na 07º Zona Eleitoral, entrou com um pedido de nova contagem dos votos do 1º turno das eleições para vereador de Codó (MA).

O procedimento é necessário após erro na contagem de cadeiras. Por causa desse erro, dois vereadores eleitos esse ano podem perder vaga na Câmara do município.

“É certo que há necessidade de correção da Lei Orgânica aos valores constitucionais, providência a ser adotada pelo Ministério Público tanto administrativamente – na forma de recomendação à Câmara Municipal – como judicialmente, mediante o ajuizamento das ações respectivas, o que, contudo, não subtrai desse Juízo a necessidade de providências administrativas tendentes a prevenir a diplomação de um número de vereadores superior ao recomendado pela Constituição Federal”, diz trechos da petição protocolada na tarde de hoje.

Leia aqui a petição inicial

0601174-49.2024.6.10.0007

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