O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor juntamente com seis promotores de justiça com atuação na Baixada Maranhense, expediu, nesta sexta-feira, 29, uma Recomendação destinada à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), para a imediata revogação da Portaria nº 088.
Emitida no dia 30 de março de 2022, a portaria autorizou a empresa Navegação Confiança a operar, em caráter emergencial e precário, na travessia via ferry-boat no trecho Ponta da Espera – Cujupe nos intervalos dos atuais 18 horários regulares.
Assinam a Recomendação os promotores de justiça Lítia Cavalcanti (titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís e coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPMA), Raquel Madeira Reis (Bequimão), Hagamenon de Jesus Azevedo (Santa Helena), Frederico Bianchini Joviano dos Santos (Guimarães), Linda Luz Matos Carvalho (1ª Promotoria de Pinheiro), Laura Amélia Barbosa (São Bento) e Francisco Maciel Carvalho Júnior (Carutapera).
No documento, os membros do Ministério Público destacam que está em pleno vigor os contratos de concessão entre o Estado do Maranhão e as empresas Celte Navegação e Internacional Marítima, celebrados em 9 de dezembro de 2021 e que são referentes a Concorrência Pública nº 001/2021.
Ressaltam, ainda, que a Constituição Federal e a Lei nº 8.987/95 impõem a obrigatoriedade e indispensabilidade da realização de prévio procedimento licitatório para a delegação dos serviços públicos, seja na forma de concessão ou permissão.
“A presente Recomendação tem natureza preventiva, na medida em que seu escopo é o de evitar a responsabilização cível, administrativa e criminal dos agentes que descumprirem as orientações estabelecidas neste documento”, alertam os membros do MPMA.
A Agência de Mobilidade Urbana deve se , no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento do que foi recomendado.
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