O Judiciário condenou o Município de São Luís a promover, no prazo de 1 ano, a regularização fundiária da área denominada Vila do Rei, localizada na Avenida Maria Alice, Quadra O, Loteamento Jardim América I – Olho D’Água/Divinéia, na capital maranhense, em favor de seus atuais ocupantes, a contar do trânsito em julgado da sentença.
A Ação Civil Pública em questão foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), que alegou omissão da administração municipal diante de ocupações desordenadas e irregulares. A decisão de base foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ-MA), em março deste ano.
Contrariada com a medida em favor dos moradores humildes da localidade, a prefeitura recorreu da decisão sustentando que o Acórdão viola o art. 167 I e II da CF, na medida em que ao “obrigá-la a realizar a regularização fundiária, com as obras e serviços de infraestrutura urbanísticas cabíveis no Residencial Bacanga”, o Tribunal teria desprezado a necessidade de que as despesas públicas figurem no orçamento do respectivo exercício financeiro.
O argumento, no entanto, não convenceu o relator do recurso que verificou que a alegação de que a determinação viola o princípio orçamentário não guarda dialeticidade com o que decido no Acórdão recorrido, já que não houve condenação desta natureza.
“Em verdade, o Tribunal determinou apenas a adoção de medidas necessárias à regularização fundiária da área objeto da lide (Vila do Rei), de modo que, por estarem dissociadas dos fundamentos adotados pelo Acórdão recorrido, as razões recursais não desempenharam seu dever de impugnação integral, atraindo a aplicação da Súmula nº 284 do STF […]”, frisou. Eis aqui a decisão
Insatisfeito com a manutenção da sentença judicial, o Munícipio recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) alegando que “a decisão de inadmissão também padece de nulidade, pois utiliza-se de argumentos genéricos que, além de não terem pertinência com o caso dos autos, serviriam para fundamentar qualquer decisão judicial […]”.
Apesar da justificativa, a ministra Cármen Lúcia negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. Em despacho publicado no início deste mês, a magistrada ressaltou que eventual recurso manifestamente inadmissível contra a decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional. Eis aqui a decisão
A batalha judicial comprovou mais uma vez o desprezo do gestor municipal com a periferia da capital maranhense. O prefeito que alega falta de recursos para regularização fundiária é o mesmo que esbanja nas redes sociais obras de viaduto e intervenções com víeis eleitoreiro em vias da capital maranhense.
A falta de interesse pela política habitacional é tão evidente que o governo Eduardo Braide reservou apenas R$ 5 mil para investimentos em habitação na proposta do Orçamento de 2024 enviada à Câmara no final do ano passado, conforme documento em anexo.
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