A Assembleia Legislativa do Maranhão emitiu Nota Técnica, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do Estado, na sexta-feira, 27, assinada pelo presidente Othelino Neto e pelo procurador-geral Jairo Cavalcante Vieira, esclarecendo os parâmetros constitucionais que devem ser adotados para promover a compatibilização da composição do colegiado do Tribunal de Contas do Estado. O comunicado reforça a tese do blog que desde o inicio da polemica mostrou que a vaga ao MPC seria inconstitucional.
A Nota Técnica esclarece que a vacância de cargo, atualmente ocupado por conselheiro livremente escolhido pelo chefe do Poder Executivo Estadual, deverá corrigir a proporção da distribuição das vagas por meio da indicação de novo membro do TCE pela Assembleia Legislativa, deixando claro, em definitivo, o procedimento a ser adotado.
A nota frisa que as normas para a composição dos Tribunais de Contas, em âmbito nacional, estão estabelecidas na Constituição Federal, nos artigos 73 e 75. A partir destes dispositivos constitucionais, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o seguinte entendimento por meio da Súmula 653: “No Tribunal de Contas Estadual, composto por sete conselheiros, quatro devem ser escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo chefe do Poder Executivo estadual, cabendo a este indicar um dentre auditores, outro dentre membros do Ministério Público e um terceiro a sua livre escolha.”
Atualmente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão é composto por três conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e quatro indicados pelo chefe do Poder Executivo Estadual. Nesta composição, conforme explica a nota, a distribuição de escolhas da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado está invertida, sendo que destes, um foi escolhido dentre auditores e não há conselheiro escolhido dentre membros do Ministério Público.
Destaca ainda que, “encontrando-se em transição de regimes, devido à existência de conselheiros escolhidos antes da vigência da Constituição Federal, a composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão deverá ser adequada para o atual modelo constitucional por ocasião das próximas alterações de membros da Corte Estadual”.
Com isso, após a escolha e preenchimento da vaga deixada pelo conselheiro aposentado, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, por meio da indicação pela Assembleia Legislativa, a próxima vacância de cargo, que atualmente é ocupado por conselheiro escolhido pelo chefe do Poder Executivo, deverá, necessariamente, ser destinada a conselheiro escolhido pelo governador, dentre os membros do Ministério Público de Contas, integrantes de lista tríplice encaminhada pelo TCE-MA, estabelecendo a representatividade do órgão ministerial e corrigindo a distorção.
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