A ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona critério de desempate entre candidatos que disputam a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) recebeu mais uma linha de defesa para o prosseguimento do processo.

O renomado advogado, ex-magistrado e professor de Direito Constitucional, Ingo Wolfgang Sarlet, assinou parecer juntado aos autos do processo onde afirma a inconstitucionalidade da fixação exclusiva de critério.

O parecer do jurista que é pesquisador da Escola de Direito foi juntado, na noite desta sexta-feira, 14, para subsidiar os argumentos da ADI nº 7.756 ajuizada pelo partido Solidariedade. Na análise técnica, o especialista defende que a norma seja anulada.

“É inconstitucional a fixação exclusiva de critério de maior idade para desempate em eleições para cargos nas Mesas Diretoras do Legislativo, devendo ser proclamado eleito o candidato com maior número de legislaturas e somente em caso de permanecer o empate, dentre eles, o de idade maior”, afirma Ingo Sarlet.

Desde 25 de novembro de 2024, o processo está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Nesta sexta-feira, 13, ela concedeu vista à Advocacia Geral da União (AGU) sobre os autos, dando-lhe um prazo de três dias para se manifestar.

A ação contesta a metodologia de desempate baseada na idade dos candidatos à presidência da Alema, Iracema, de 56 anos, e Othelino, de 49 anos, que obtiveram 21 votos. Em virtude da igualdade no placar, a deputada foi escolhida por ser a mais velha.

A ministra Cármen Lúcia, também nesta sexta-feira, 13, recebeu as informações solicitadas ao legislativo maranhense para instruir o julgamento do caso. Nas informações fornecidas, a presidente da Casa, Iracema Vale (PSB), afirmou que não foi criada nenhuma nova norma: “Esta é uma regra já presente no Regimento Interno desde 1991”, frisou a deputada no documento.

Confira a íntegra do parecer

ADI 7.756

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