Paulo Vélten busca modificar decisão do CNJ para não expor desembargadores que rejeitam publicamente o advogado Flávio Costa, que seria o indicado de Carlos Brandão (PSB) na vaga do quinto constitucional

A expressão “faça o que eu digo, não faça o que eu faço” significa dizer para as pessoas seguirem nossos conselhos, mas que nem por isso nós mesmos fazemos o que dizemos. O provérbio pode ser usado perfeitamente para analisar o imbróglio envolvendo a definição da lista tríplice de candidatos(as) ao quinto constitucional do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Conforme revelamos no final do mês passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu que o Pleno realize sabatinas ou entrevistas com os candidatos e determinou que a votação fosse aberta e pública.

No entanto, o atual comando do Palácio Clóvis Bevilácqua tenta reverter a decisão do CNJ buscando, dentre outras coisas, uma votação secreta, para não expor os desembargadores que rejeitam publicamente o candidato Flávio Costa, que seria o indicado de Carlos Brandão (PSB) na vaga do quinto constitucional.

Além de atrasar a conclusão do processo, o impasse expõe o presidente do TJ, desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira, que usou o dispositivo jurídico para integrar a Corte maranhense em fevereiro de 2007, na vaga do quinto constitucional, mecanismo que reserva a quinta parte dos assentos nos tribunais estaduais e regionais federais a advogados e membros do Ministério Público. Na época, após formação de lista tríplice, a escolha coube ao então governador Jackson Lago.

Por isso, na visão da maioria dos causídicos maranhenses, não é de bom alvitre que um egresso da advocacia que ascendeu ao alto escalão do judiciário sem passar por uma carreira na magistratura, crie dificuldades no processo de escolha usado por si mesmo para virar desembargador – considerado um cargo para poucos, pois existem menos de dois mil deles em todo o Brasil.

Equilíbrio necessário

O quinto constitucional tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial.

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